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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.835, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre a inclusão de categoria funcional no Grupo Serviços Auxiliares do Plano de Classificação de Cargos de que trata o artigo 5º da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, altera dispositivos do Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.472, de 17 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 15 e 113 da Lei nº 55, de 18 de janeiro
de 1980 e no artigo 6º da Lei nº 315, de 15 de dezembro de 1981,


D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluída, de conformidade do disposto no artigo 113 da
Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, no Grupo Serviços auxiliares do
Plano de Classificação de Cargos a que se refere o artigo 5º dessa
Lei, a categoria funcional de Operador de Radio e Telex, identificada
pelo Código SAX-919, e que terá a seguinte estrutura:

I - Classe C, referências 30 - 31 - 32;

II - Classe B, referências 26 - 27 - 28;

III - Classe A, referências 22 - 23 - 24.

1º - Somente poderá ingressar na categoria funcional de que trata
este artigo quem, a par de ser portador de certificado de conclusão
de curso de 1º grau, comprovar ter prática de rádio-operador.

2º - O Secretário de Estado de Administração expedira o ato de
aprovação da descrição e especificação de classes da categoria
funcional prevista neste artigo.

Art. 2º - O artigo 6º do Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, de acordo com
o disposto no artigo 6º da Lei nº 315, de 15 de dezembro de 1981, no
Quadro Permanente do Estado, os cargos vagos, de provimento efetivo,
constantes da Tabela e do Anexo II deste Decreto, nos cargos
igualmente de provimento efetivo, relacionados na Tabela B do mesmo
Anexo.

Art. 3º - Os Anexos I, II e III do Decreto nº 2.602, de 13 de julho
de 1984, passam a ter a composição constante, respectivamente, dos
Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 4º - A lotação de cargos efetivos da Procuradoria-Geral da
Justiça e a estabelecida no Anexo II da Lei Complementar nº 11, de 29
de dezembro de 1982, na forma indicada no artigo 46 dessa Lei
Complementar.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.984