O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de Pré-Escolar 1º e 2º
Graus "Cel. José Alves Ribeiro" a Escola Estadual de 2º Grau "Jango
de Castro", Criada pela Lei nº 483, de 25 de agosto de 1952 e
denominada pelo Decreto nº. 484, de 29 de março de 1976.
Parágrafo único - Para todos os efeitos legais, o acervo escolar da
Escola Estadual de 2º Grau "Jango de Castro" fica incorporado a
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Cel. José Alves
Ribeiro".
Art. 2º - as escolas de que trata este Decreto passarão a
denominar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Cel. José
Alves Ribeiro".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de janeiro 1987 |