O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620, de l6 de julho de 1996, e,
Considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica que se abateram sobre o Município de Sonora, principalmente nos dias 7, 8 e 9 de fevereiro do corrente ano, em parte da área central e diversas vilas do Município;
Considerando os prejuízos causados pelas chuvas, que colocaram diversas residências em risco de desabamento;
Considerando o relatório de vistoria in loco realizado pela 1ª Coordenadoria Regional de Defesa Civil (1ª COREDEC);
Considerando, por derradeiro, que o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública remeteu a esta Governadoria o Parecer nº 003 CEDEC/MS, por meio do qual a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil posicionou-se favorável à adoção da medida,
D E C R E T A:
Art 1º Fica homologado pelo prazo de sessenta dias, o Decreto Municipal nº 1.276, de 9 de fevereiro de 2002, publicado no dia 18 de fevereiro de 2002, pelo qual o Prefeito Municipal de Sonora declarou Situação de Emergência na zona urbana e em diversos bairros da cidade.
Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie, em conjunto com o órgão municipal de defesa civil e, se necessário, com outras entidades públicas e ou privadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/Situação de Emergência - Sonora/N) |