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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.124, DE 22 DE MAIO DE 1987.

Abre a Secretaria de Comunicação Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 672.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.072, de 25 de maio de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, no art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de
1986,




D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Comunicação Social, crédito
suplementar no valor de Cz$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois
mil cruzados),na seguinte forma:


0900 - Secretaria de Comunicação Social

0910 - SECOM - Entidades Supervisionadas

0910.08480201.820 - Projetos a Cargo da FCMS

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras
Despesas Correntes Cz$ 281.000,00

0910.08480202.824 - Atividades a Cargo da FCMS

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras
Despesas Correntes Cz$ 391.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 672.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:

0900 - Secretaria de Comunicação Social

0910 - SECOM - Entidades Supervisionadas

0910.08480201.820 - Projetos a Cargo da FCMS

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

4311.02 - Auxílios a Entidades Estaduais para Outras Despesas de
Capital Cz$ 653.000,00

0910.08480202.824 - Atividades a Cargo da FCMS

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras
Cz$ 19.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 672.000,00


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de maio de 1987