O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, no art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Comunicação Social, crédito
suplementar no valor de Cz$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois
mil cruzados),na seguinte forma:
0900 - Secretaria de Comunicação Social
0910 - SECOM - Entidades Supervisionadas
0910.08480201.820 - Projetos a Cargo da FCMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras
Despesas Correntes Cz$ 281.000,00
0910.08480202.824 - Atividades a Cargo da FCMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras
Despesas Correntes Cz$ 391.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 672.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
0900 - Secretaria de Comunicação Social
0910 - SECOM - Entidades Supervisionadas
0910.08480201.820 - Projetos a Cargo da FCMS
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.02 - Auxílios a Entidades Estaduais para Outras Despesas de
Capital Cz$ 653.000,00
0910.08480202.824 - Atividades a Cargo da FCMS
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras
Cz$ 19.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 672.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de maio de 1987 |