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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.883, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto n° 11.756, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as atividades de classificação, catalogação e recebimento de materiais e serviços e a pesquisa de preços pela Superintendência de Compras e Suprimento da Secretaria de Estado de Gestão Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.513, de 27 de junho de 2005.
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 12.281, de 20 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 23 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 11.756, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir enumerados:

Art. 7° ...............................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................

............................................................................................................................................

c) por um servidor da Superintendência de Compras e Suprimento e um do órgão ou entidade compradora, quando envolver valor inferior ao limite referido na alínea anterior e superior ao valor fixado no inciso II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 1993;

d) por servidor do órgão ou entidade compradora, quando envolver valor inferior ao referido no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993.

............................................................................................................................................

§ 4° Para fins de enquadramento nos limites fixados neste artigo, serão tomados como referência os valores globais das compras resultantes de cada procedimento licitatório, das autorizações de compra vinculadas às Atas de Registro de Preços, e das derivadas de compra direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, independentemente do fracionamento para entrega.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO 11.883.rtf