Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida nos art. 6º e 8º., da
Lei nº362, de 16 de dezembro de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 864.504.189,00 (oitocentos e sessenta e
quatro milhões, quinhentos e quatro mil e cento e oitenta e nove
cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretária de Obras Públicas
1701 - Secretaria de Obras Públicas
1701.07401831.016 - Programa de Complementação Urbana
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações
Fonte 00 Cr$ 864.504.189,00
Art. 2º. - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto da seguinte forma:
I - Cr$ 714.504.189,00 (setecentos e quatorze milhões, quinhentos e
quatro mil e cento e oitenta e nove cruzeiros), de acordo com o item
IV, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, mediante produto de operação de crédito, autorizada pela Lei
nº. 29 de 26 de novembro de 1979 e alterada pela Lei nº. 48 de 19 de
dezembro de 1979.
II - Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), de
acordo com o item III, do art. 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de
março de 1964, pela anulação de igual valor, no Programa de Trabalho
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência, Natureza da Despesa 5000
- Fonte 00
Art. 3º. - as alterações na Tabela de Distribuição pôr Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovados pôr Resolução nos termos
do art. 9º., do Decreto nº. 1.941, de 29 de dezembro de 1982.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de março de 1983.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI |