O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 8º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de
1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.890.000.000,00 (hum bilhão
oitocentos e noventa milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04140212.605 - Atividade a Cargo da AGROSUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 535.000.000,00
1610.04140351.605 - Projeto a Cargo da AGROSUL
4000 - Despesas de Capital
4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas
FONTE 00 Cr$ 1.355.000.000,00
TOTAL FONTE 00 Cr$ 1.890.000.000,00
Art. 2º - O Crédito Suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor no
Programa de Trabalho - 3900.99999999.000 - Reserva de Contingência,
Natureza da Despesa - 5000, Fonte 00.
Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de agosto de 1984 |