(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.641, DE 6 DE AGOSTO DE 1984.

Abre a Secretaria de Agricultura e Pecuária o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.890.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.383, de 7 de agosto de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 8º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de
1983,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.890.000.000,00 (hum bilhão
oitocentos e noventa milhões de cruzeiros), na seguinte forma:


1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária

1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas

1610.04140212.605 - Atividade a Cargo da AGROSUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 Cr$ 535.000.000,00

1610.04140351.605 - Projeto a Cargo da AGROSUL

4000 - Despesas de Capital

4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas


FONTE 00 Cr$ 1.355.000.000,00


TOTAL FONTE 00 Cr$ 1.890.000.000,00


Art. 2º - O Crédito Suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor no
Programa de Trabalho - 3900.99999999.000 - Reserva de Contingência,
Natureza da Despesa - 5000, Fonte 00.


Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de agosto de 1984