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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.133, DE 1 DE JUNHO DE 1987.

Abre a Secretaria de Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 52.107.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.078, de 2 de junho de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º., da Lei nº. 687, de 17 de dezembro de
1986,




D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública, crédito
suplementar no valor de Cz$ 52.107.000,00 (cinquenta e dois milhões,
cento e sete mil cruzados), na seguinte forma:


3500 - Secretaria de Segurança Pública

3501 - SSP - Gabinete do Secretário

3501.06300251.025 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis para o
Sistema Estadual de Segurança Pública

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 187.000,00

3501.06301791.045 - Manutenção e Desenvolvimento de Operações
Especiais

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 315.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos Cz$ 114.000,00

TOTaL FONTE 00 Cz$ 429.000,00

3501.06301791.045 - Manutenção e Operacionalização da SSP

3000 - Despesas Correntes:

3120 - Material de Consumo Cz$ 723.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos: Cz$ 909.000,00.

TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.722.000,00


3501.06221362.039 - Manutenção dos Serviços de Telecomunicações

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 309.000,00

3501.06300242.040 - Manutenção dos Serviços de Informática

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 229.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos Cz$ 4.210.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 4.439.000,00

3501.06302172.041 - Manutenção da AESP

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 708.000,00

3131 - Remuneração de Servi-
ços Pessoais Cz$ 110.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos Cz$ 268.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.086.000,00

3501.06300212.042 - Manutenção da Frota de Viaturas

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 1.289.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos Cz$ 464.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.753.000,00

3502 - Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul PC/MS

3502.06301742.043 - Manutenção e Operacionalização da Polícia Civil

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 7.885.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos Cz$ 8.002.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 15.887.000,00

3503 - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul PM/MS

3503.06301772.044 - Manutenção e Operacionalização da Polícia Militar

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cz$ 22.726.000,00

3132 - Outros Serviços e En-
cargos Cz$ 3.522.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 26.248.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 52.107.000,00


Art. 2º. - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º., do art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º. - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas
decorrente deste decreto será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 01 de junho de 1987