Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau "Coronel
Felício", a Escola Estadual de 2º Grau de Jardim, criada pelo Decreto
nº 582, de 21 de junho de 1976, ambas do município de Jardim, neste
Estado.
Parágrafo unico - as Escolas de que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "coronel Felício".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de janeiro de 1982. |