O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição e tendo em
vista o disposto no artigo 9º da Lei nº. 200, de 22 de dezembro de
1.980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, de conformidade
com o disposto no artigo 9º da Lei nº. 200, de 22 de dezemoro de
1.980 um cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo
DAS-4, do Quadro Permanente do Estado, da área da Secretaria de
Administração, criado pelo Decreto-Lei nº. 16, de 1º de janeiro de
1.979, em um cargo de Assistente de Gabinete, DAS-6, e um cargo de
Assistente II, simbolo CAI-2, todos igualmente de provimento em
comissão, na área da mesma Secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de maio de 1985 |