O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 1º de junho de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Justiça, crédito suplementar no
valor de Cz$ 6.242.600,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois
mil e seiscentos cruzados), na seguinte forma:
3300 - Secretária de Justiça
3301 - SEJU - Gabinete do Secretário
3301.02040212.036 - Manutenção Geral da SEJU
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 6.060.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 180.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 2.600,00
TOTaL - FONTE 00 Cz$ 6.242.600,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de outubro de 1986. |