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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.797, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.

Abre a Secretaria de Justiça crédito suplementar no valor de Cz$ 6.242.600,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.916, de 6 de outubro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 1º de junho de
1986,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Justiça, crédito suplementar no
valor de Cz$ 6.242.600,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois
mil e seiscentos cruzados), na seguinte forma:


3300 - Secretária de Justiça

3301 - SEJU - Gabinete do Secretário

3301.02040212.036 - Manutenção Geral da SEJU

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 6.060.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 180.000,00

3253 - Salário-Família Cz$ 2.600,00

TOTaL - FONTE 00 Cz$ 6.242.600,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 03 de outubro de 1986.