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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.197, DE 11 DE AGOSTO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desaprovação, área de terra necessária a implantação da Rodovia R/MS-276, trecho Bataipora-Taquarassu-São João, no Município e Comarca de Nova Andradina, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 649, de 12 de agosto de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 58, da
Constituição do Estado, combinado com as disposições do Decreto-lei
Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
introduzidas pela Lei nº, 2786, de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A:

Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial uma área de terra, com
aproximadamente 29.OOO m2 (vinte e nove mil metros quadrados),
necessária a implantação da Rodovia R/MS-276,trecho Bataiporã
taquarussu-São João, de propriedade da firma Agro-Pastoral Panambi
Ltda., localizada no Município e Comarca de Nova Andradina, Mato
Grosso do Sul, com transcrição nº 2168, as folhas 28 do Livro 3 "C",
do Cartório do 1º Ofício, em 8 de julho de 1971.

Art.2º - A área de terra de que trata este decreto esta configurada
dentro dos seguintes rumos, medidas e confrontações: a linha
perimétrica começa no marco 0 situada na divisa do Loteamento da
Companhia Viação São Paulo - Mato Grosso, com a Gleba Santo Antônio,
que também e parte integrante da mencionada Fazenda Baile; dai,
segue rumo N 52º10'20"W, na distância de 3.700 m até o marco Ol; dai
segue rumo N 64º51'W, na distância de 930m, até o marco no 02,
confrontando até ai com a Gleba Santo Antônio; dai segue dividindo
com Geraldo Lima, no o E mesmo rumo N 64 51 W na distância de 1214,80
m, até o marco 03; dai se o E segue rumo S66º23'W na distância de
770,50 m, até o marco 04, cravado na margem esquerda do Rio Ivinhema,
dai desce pelo rio em diversos rumos e na distância aproximada de
1,330 m, até o marco O5; dai continua descendo pelo rio, em diversos
rumos e na distância aproximada de 5.750 m, até o marco 06, na
embocadura de um córrego que serve de divisa entre a Gleba Panambi e
a Fazenda Silvana, de Sattin S/A Agropecuária e Imóveis; dai, em
diversos rumos segue subindo pelo aludido córrego, numa distância
aproximada de 5.060 m, até o marco 07, na divisa do loteamento da
Companhia Viação São Paulo - Mato Grosso; dai segue rumo N37u49'40"E
na distância de 5.380 m, até o marco 0, ponto de partida.

Art.3º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do
Sul autorizado a promover a desapropriação da área de terra de que
trata este Decreto, na forma da legislação e com os recursos
próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº
3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2786, de 21 de
maio de 1956,ficão expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse
da área abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande , 11 de agosto de 1981