Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 58, da
Constituição do Estado, combinado com as disposições do Decreto-lei
Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
introduzidas pela Lei nº, 2786, de 21 de maio de 1956.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial uma área de terra, com
aproximadamente 29.OOO m2 (vinte e nove mil metros quadrados),
necessária a implantação da Rodovia R/MS-276,trecho Bataiporã
taquarussu-São João, de propriedade da firma Agro-Pastoral Panambi
Ltda., localizada no Município e Comarca de Nova Andradina, Mato
Grosso do Sul, com transcrição nº 2168, as folhas 28 do Livro 3 "C",
do Cartório do 1º Ofício, em 8 de julho de 1971.
Art.2º - A área de terra de que trata este decreto esta configurada
dentro dos seguintes rumos, medidas e confrontações: a linha
perimétrica começa no marco 0 situada na divisa do Loteamento da
Companhia Viação São Paulo - Mato Grosso, com a Gleba Santo Antônio,
que também e parte integrante da mencionada Fazenda Baile; dai,
segue rumo N 52º10'20"W, na distância de 3.700 m até o marco Ol; dai
segue rumo N 64º51'W, na distância de 930m, até o marco no 02,
confrontando até ai com a Gleba Santo Antônio; dai segue dividindo
com Geraldo Lima, no o E mesmo rumo N 64 51 W na distância de 1214,80
m, até o marco 03; dai se o E segue rumo S66º23'W na distância de
770,50 m, até o marco 04, cravado na margem esquerda do Rio Ivinhema,
dai desce pelo rio em diversos rumos e na distância aproximada de
1,330 m, até o marco O5; dai continua descendo pelo rio, em diversos
rumos e na distância aproximada de 5.750 m, até o marco 06, na
embocadura de um córrego que serve de divisa entre a Gleba Panambi e
a Fazenda Silvana, de Sattin S/A Agropecuária e Imóveis; dai, em
diversos rumos segue subindo pelo aludido córrego, numa distância
aproximada de 5.060 m, até o marco 07, na divisa do loteamento da
Companhia Viação São Paulo - Mato Grosso; dai segue rumo N37u49'40"E
na distância de 5.380 m, até o marco 0, ponto de partida.
Art.3º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do
Sul autorizado a promover a desapropriação da área de terra de que
trata este Decreto, na forma da legislação e com os recursos
próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº
3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2786, de 21 de
maio de 1956,ficão expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse
da área abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 11 de agosto de 1981 |