(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.511, DE 11 DE MARÇO DE 1988.

Abre a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 280.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.270, de 14 de março de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, do Lei no 787, de 04 de dezembro de
1987,



D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil cruzados), na seguinte forma:


1900 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1901 - SEPLAN - Gabinete do Secretario

1901.03070212.016 - Manutenção e Operacionalização da SEPLAN

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 Cz$ 280.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:

1900 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1901 - SEPLAN - Gabinete do Secretario

1901.03090402.017 - Elaboração, Acompanhamento e Controle da
Programação e do Orçamento do Estado

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 Cz$ 180.000,00


1901.03090402.019 - Coordenação de Planos e Programas Especiais

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 Cz$ 100.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 280.000,00

Art. 3º - A Alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
enquadrando-se no disposto no item III, do 3º, do art. 18, do Decreto
nº 4.414, de 21 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em
contrário.



Campo Grande, 11 de março de 1988
.