O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, do Lei no 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil cruzados), na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1901 - SEPLAN - Gabinete do Secretario
1901.03070212.016 - Manutenção e Operacionalização da SEPLAN
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cz$ 280.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1901 - SEPLAN - Gabinete do Secretario
1901.03090402.017 - Elaboração, Acompanhamento e Controle da
Programação e do Orçamento do Estado
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cz$ 180.000,00
1901.03090402.019 - Coordenação de Planos e Programas Especiais
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cz$ 100.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 280.000,00
Art. 3º - A Alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
enquadrando-se no disposto no item III, do 3º, do art. 18, do Decreto
nº 4.414, de 21 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Grande, 11 de março de 1988
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