O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 8º, da Lei nº. 362, de 16 de dezembro
de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e hum milhões de cruzeiros),
na seguinte forma:
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Secretaria de Educação
2001.08421881.007 - Implementação e Dinamização do Ensino de Primeiro
Grau
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 41.000.000,00
2001.08452131.009 - Implementação e Dinamização do Ensino Supletivo
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 20.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 61.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do item II, do 1º, do art, 43, da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - As alterações na Tabela de Distribuição pôr Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas pôr Resolução nos termos
do art. 9º., do Decreto nº. 1.491, de 29 de dezembro de 1982.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1983. |