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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.692, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Porto Murtinho/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "m" e 6º, do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

R E S O L V E :

Art. 1º - E declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras situadas No
Município de Porto Murtinho/MS, destinada a construção de uma Unidade
Escolar, a ser tirada de área maior, de propriedade da Florestal
Brasileira S.A. com a seguinte descrição: Area B com 9.953,28 m2,
partindo do M 20 da medição da Area 01, dividindo com terras do posto
telefônico, e seguindo ao rumo de 53º 23é SW e na distância de 100,00
m, chegou-se ao M 21, cravado em comum com terras do posto telefônico
e o alinhamento predial da rua Dr. Brandão, deste ponto, seguindo ao
rumo 36º 05é NW e na distância de 100,00 m, cravou-se a estaca 01,
comum com a rua Dr. Brandão e terras da área remanescente (A). Daí,
seguindo ao rumo de 53º 23é NE e na distância de 99,07 m, cravou-se a
estaca 02, comum com terras da área remanescente, deste ponto,
seguindo ao rumo 36º 37é SE, e a distância de 100,00 m, chegou-se ao
ponto de partida inicial; limitando-se: ao Norte, com terras da área
remanescente; ao Sul: com terras do posto telefônico; ao Leste: com
terras da área remanescente e ao Oeste: com a rua Dr. Brandão.
Matriculado sob o nº 880, livro nº 02, fl. 01, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho/MS.

Art. 2º - A desapropriação a ser efetivada terá caráter de urgência
para efeito de imediata imissão na posse, nos termos do artigo 15, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 24 de junho de 1.941, modificado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro de 1.990



DECRETO Nº 5.692 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990.doc