O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "m" e 6º, do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
R E S O L V E :
Art. 1º - E declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras situadas No
Município de Porto Murtinho/MS, destinada a construção de uma Unidade
Escolar, a ser tirada de área maior, de propriedade da Florestal
Brasileira S.A. com a seguinte descrição: Area B com 9.953,28 m2,
partindo do M 20 da medição da Area 01, dividindo com terras do posto
telefônico, e seguindo ao rumo de 53º 23é SW e na distância de 100,00
m, chegou-se ao M 21, cravado em comum com terras do posto telefônico
e o alinhamento predial da rua Dr. Brandão, deste ponto, seguindo ao
rumo 36º 05é NW e na distância de 100,00 m, cravou-se a estaca 01,
comum com a rua Dr. Brandão e terras da área remanescente (A). Daí,
seguindo ao rumo de 53º 23é NE e na distância de 99,07 m, cravou-se a
estaca 02, comum com terras da área remanescente, deste ponto,
seguindo ao rumo 36º 37é SE, e a distância de 100,00 m, chegou-se ao
ponto de partida inicial; limitando-se: ao Norte, com terras da área
remanescente; ao Sul: com terras do posto telefônico; ao Leste: com
terras da área remanescente e ao Oeste: com a rua Dr. Brandão.
Matriculado sob o nº 880, livro nº 02, fl. 01, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho/MS.
Art. 2º - A desapropriação a ser efetivada terá caráter de urgência
para efeito de imediata imissão na posse, nos termos do artigo 15, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 24 de junho de 1.941, modificado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro de 1.990 |