Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 51, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 178, 11 de
de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1981 do Instituto de Previdência Social
de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, autarquia vinculada a Secretaria de
Administração.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de dezembro de 1981. |