O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 362, de 16 de dezembro de
1982,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1983, da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul-AGROSUL, empresa vinculada a
Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de novembro de 1983. |