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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.505, DE 17 DE ABRIL DE 1984.

Dispõe sobre a integração física das Escolas que menciona e da outras
providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,


D E C R E T A.


Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Pé. José
Daniel", com sede no Distrito de Vicentina, município de Fátima do
Sul, a "Escola Estadual de 1º Grau Deputado Weimar Torres", criada
pelo Decreto nº. 2.379 de 18 de dezembro de 1974.


Parágrafo único - as Escolas que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Pé. Jóse Daniel".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 17 de abril 1.984



DECRETO Nº 2.505 DE 17 DE ABRIL DE 1984.doc