O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Pé. José
Daniel", com sede no Distrito de Vicentina, município de Fátima do
Sul, a "Escola Estadual de 1º Grau Deputado Weimar Torres", criada
pelo Decreto nº. 2.379 de 18 de dezembro de 1974.
Parágrafo único - as Escolas que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Pé. Jóse Daniel".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 17 de abril 1.984 |