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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 430, DE 15 DE JANEIRO DE 1980.

Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem d eMato Grosso do Sul (DERSUL) para o exercício de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 259, de 16 de janeiro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 11, de 07 de novembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul (DERSUL), vinculado a Secretaria de
Infra-Estrutura Regional e Urbana, para o exercício de 1980, com a
Receita estimada em Cr$ 1.758.662.000,00 (hum bilhão, setecentos e
cinqüenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil
cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual será arrecadada de acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 103.650.000,00

-Recursos do Tesouro Cr$ 88.531.000,00

-Recursos de Outras Fontes Cr$ 15.119.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.655.012.000,00

-Recursos do Tesouro Cr$ 1.644.512.000,00

-Recursos de Outras Fontes Cr$ 10.500.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$ 1758.662.000,00

Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 1.758.662.000,00 (hum bilhão,
setecentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois
mil cruzeiros), e será realizada de acordo com o Anexo II a este
Decreto , e sua execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de janeiro de 1980