O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 648, de 19 de junho de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas, crédito
suplementar no valor de Cz$ 89.707.000,00 (oitenta e nove milhões,
setecentos e sete mil cruzados), na seguinte forma:
4100 - Secretaria de Obras Públicas
4110 - SOP - Entidades Supervisionadas
4110.03070201.814 - Projetos a Cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital-Obras
FONTE 11 Cz$ 89.707.000,00
Art - 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art, 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964- fonte 11.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas ,
decorrente deste decreto , será aprovada por resolução.
Artr. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1986 |