O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 58, inciso III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº. 274, de 26 de outubro
de 1.981.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo do Decreto nº. 1526, de 08 de
fevereiro de 1.982, para efeito de elevar de 05 (cinco) para 09
(nove) o número de Funções com valor mínimo de retribuição,
destinadas a Casa Civil da Governadoria do Estado.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá
aconta dos recursos orçamentários da Casa Civil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 1984 |