Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 292, de 07
de dezembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1982, da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul -EMPAER,
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral |