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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.

Abre a Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.234.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 229, de 29 de novembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Infra-estrutura Regional e
Urbana, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.234.000,00 (três
milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), na seguinte
forma:

1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana

1701 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana

1701.16880212.029 - Coordenação dos Serviços de Infra-Estrutura
Regional e Urbana

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 2.334.000,00

3113 - obrigações Patronais Cr$ 200.000,00

3132 - outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000,00

Fonte 00

SubtOtal Cr$ 2.934.000,00

1701.03070251.031 - Programação a Cargo do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais Cr$ 300.000,00

Fonte 00

Sub total Cr$ 300.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:


1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana

1701 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana

1701.16880212.029 - Coordenação dos Serviços de Infra-Estrutura
Regional e Urbana

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 1.800.000,00

3253 - Salário Família Cr$ 984.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000,00

Fonte 00

Sub total Cr$ 2.934.000,00

1701.03070251.031 - Programação a Cargo do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 300.000,00

Fonte 00

Sub total Cr$ 300.000,00

T O T A L Cr$ 3.234.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador