O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Infra-estrutura Regional e
Urbana, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.234.000,00 (três
milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), na seguinte
forma:
1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
1701 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
1701.16880212.029 - Coordenação dos Serviços de Infra-Estrutura
Regional e Urbana
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 2.334.000,00
3113 - obrigações Patronais Cr$ 200.000,00
3132 - outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000,00
Fonte 00
SubtOtal Cr$ 2.934.000,00
1701.03070251.031 - Programação a Cargo do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 300.000,00
Fonte 00
Sub total Cr$ 300.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
1701 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
1701.16880212.029 - Coordenação dos Serviços de Infra-Estrutura
Regional e Urbana
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 1.800.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 984.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000,00
Fonte 00
Sub total Cr$ 2.934.000,00
1701.03070251.031 - Programação a Cargo do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 300.000,00
Fonte 00
Sub total Cr$ 300.000,00
T O T A L Cr$ 3.234.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |