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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.174, DE 4 DE AGOSTO DE 1983.

Altera o orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, para o exercício de 1983.

Publicado no Diário Oficial nº 1.134, de 5 de agosto de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 362, de 16 de dezembro de 1982,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1983, do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de agosto de 1983.