O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola de Segurança Pública destinada à formação, capacitação e aperfeiçoamento dos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário Estadual.
Art. 2º A Escola de Segurança Pública será dirigida por um Conselho de Ensino, sob a presidência do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, formado pelos seguintes membros:
I - Comandante-Geral da Polícia Militar;
II - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
III - Diretor-Geral da Polícia Civil;
IV - Diretor-Geral de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 3º A estrutura organizacional, regimento interno e o detalhamento do funcionamento da Escola de Segurança Pública, serão estabelecidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |