O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria do Trabalho crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.168.415.000 (três bilhões, cento e sessenta e oito
milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), na seguinte forma:
2700 - Secretaria do Trabalho
2701 - Gabinete do Secretário
2701.14800212.041 - Implantação e Implementação da SETRAB
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.295.000.000
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 61.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000
3233 - Contribuições Correntes Cr$ 30.000.000
3253 - Salário-Família Cr$ 3.800.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 1.639.800.000
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 250.000.000
4130 - Investimentos em regime de execução
Especial Cr$ 1.276.615.000
4323 - Transferências a Municípios Cr$ 1.000.000
4332 - Contribuições para Despesas de Capital Cr$ 1.000.000
FONTE 12 TOTAL Cr$ 1.278.615.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 1.889.800.000
TOTAL FONTE 12 Cr$ 1.278.615.000
TOTAL GERAL Cr$ 3.168.415.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 1.889.800.000 (Hum
bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil
cruzeiros) da Fonte 00 e Cr$ 1.278.615.000 (Hum bilhão, duzentos e
setenta e oito milhões, seiscentos e quinze mil cruzeiros) da Fonte
12.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de setembro de 1985
REPUBLICAÇAO:
Republicamos, por ter constado incompleto, o Decreto nº 3.203 de 20
de setembro de 1985, publicado no Diário Oficial nº 1.661, de
23,09.85, paginas 05 e 06.
Campo Grande, 23 de setembro de 1985 |