Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$
3.000.000.000.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suolementar
no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), na
seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.005 - Coordenação da Ação Política do Governo
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 3.000.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de julho de 1985 |