O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 3º ..........................................:
.......................................................
IV - 180% (cento e oitenta por cento) para servidores ocupantes de cargo em comissão de direção, de gerência e de assessoramento, exceto o ocupante do cargo de que trata o inciso V do caput deste artigo;
V - 13,30% (treze inteiros e trinta centésimos por cento) para servidor nomeado para exercer o cargo em comissão de direção, de gerência e de assessoramento de Diretor-Presidente, símbolo CCA-DP, ou que for designado para o exercício de suas funções.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2024.
Campo Grande, 19 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELLINI
Secretário de Estado de Administração
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