Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os servidores contratados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e na conformidade do Anexo I, do Decreto nº 1.400,
de 11 de Dezembro de 1981, alterado pelo Decreto nº 1.980, de 05 de
Abril de 1982, terão seus. vencimentos, salários e proventos
majorados em 20% (vinte por cento), incidio do este reajuste sobre os
valores fixados pelo Decreto nº 1.500, de 05 de Abril de 1982.
Art. 2º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste decreto,
inclusive para fins de descontos, serão desprezadas as frações de
cruzeiro.
Art. 3º - as despesas decorrentes deste decreto, correrão a conta dos
recursos do Orçamento do Município de Tacuru.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1982, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1982. |