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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.902, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982.

Reajusta os valores de Vencimentos, salários e proventos dos servidores da Prefeitura Municipal de Tacuru.

Publicado no Diário Oficial nº 973, de 10 de dezembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os servidores contratados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e na conformidade do Anexo I, do Decreto nº 1.400,
de 11 de Dezembro de 1981, alterado pelo Decreto nº 1.980, de 05 de
Abril de 1982, terão seus. vencimentos, salários e proventos
majorados em 20% (vinte por cento), incidio do este reajuste sobre os
valores fixados pelo Decreto nº 1.500, de 05 de Abril de 1982.

Art. 2º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste decreto,
inclusive para fins de descontos, serão desprezadas as frações de
cruzeiro.

Art. 3º - as despesas decorrentes deste decreto, correrão a conta dos
recursos do Orçamento do Município de Tacuru.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1982, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1982.