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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.201, DE 31 DE AGOSTO DE 1983.

Altera disposições do Decreto nº 1.087, de 11 de junho de 1981,
alterado pelo Decreto nº 1.501, de 27 de janeiro de 1982, e dos
Decretos nº 1.502, de 27 de janeiro de 1982, e 1.577, de 23 de março
de 1982.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 156 da Lei
Complementar nº 02, e no parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 55,
ambas de 18 de janeiro de 1980,


D E C R E T A:


Art. 1º - as disposições dos artigos 7º, 8º e 11 do Decreto nº 1.087,
de 11 de junho de 1981, com a redação dada pelo Decreto nº 1.501, de
27 de janeiro de 1982, abaixo enumeradas, passam a vigorar com As
seguintes redações:



"Art. 7º -.............

III - para o Agente de Fiscalização Tributária, o valor
correspondente a 900 (novecentos) pontos.


Art. 8º -..............

III - ao Agente de Fiscalização Tributária - até o limite
estabelecido no inciso III do artigo 7º".


"Art. 11 -.............


I- ....................

a) símbolo DAS-1 - 60% (sessenta pôr cento);

b) símbolos DAS-2 a DAS-5 - 100% (cem pôr cento);

II - ..................

III -..................

a) símbolo DAS-2 - 220% (duzentos e vinte pôr Cento);

b) símbolos DAS-3 e DAS-4 - 210% (duzentos e dez pôr cento);

c) símbolo DAS-5 - 200% (duzentos pôr cento)".


Art. 2º - Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto nº
1.087, de 11 de junho de 1981.


Art. 3º - as disposições do artigo 1º do Decreto nº 1.502, de 27 de
janeiro de 1982, abaixo enumeradas, passam a vigorar com as seguintes
redações:

"Art. 1º -...............

III - ...................

a) ......................


1. símbolos DAI-1 e DAI-2 - 110% (cento e dez pôr cento);

2. símbolo DAI-3 - 100% (cem pôr cento);

b) ...................

1. símbolos DAI-1 e DAI-2 - 250% (duzentos e cinqüenta pôr cento);

2. símbolo DAI-3 - 220% (duzentos e vinte pôr cento)".


Art. 4º - as disposições do artigo 1º do Decreto nº 1.577, de 23 de
março de 1982, abaixo enumeradas, passam a vigorar com a seguinte
redação:

"Art. 1º - ................

III - .....................

a) ........................

1. símbolo DAI-4 - 130% (cento e trinta pôr cento);

2. símbolo DAI-5 - 120% (cento e vinte pôr cento);

3. símbolo DAI-6 - 110% (cento e dez pôr cento);

4. símbolo DAI-7 - 100% (cem pôr cento);

5. ................."


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1983, revogadas as
disposições em contrário.


Campo Grande-MS., 31 de agosto de 1983.



DECRETO Nº 2.201 DE 31 DE AGOSTO DE 1983.doc