(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.940, DE 2 DE MARÇO DE 2010.

Aprova o Regulamento do uso, da posse e da confecção do Uniforme dos Técnicos Penitenciários da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.655, de 3 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o uso do uniforme é um dos fatores primordiais na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS);

Considerando que o uniforme identifica a instituição e orienta a opinião publica, sobre o porquê e a sua importância no contexto atual, além de constituir direitos dos Técnicos Penitenciários previsto no item IV, do art. 79 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do uso, da posse e da confecção do Uniforme dos Técnicos Penitenciários da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Regulamento serão provenientes do orçamento da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO I DO DECRETO Nº 12.940, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
REGULAMENTO DO USO, DA POSSE E DA CONFECÇÃO DO UNIFORME DOS TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN/MS)

CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo aprovar o uso, a posse e a confecção do Uniforme dos Técnicos Penitenciários da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Constitui obrigação do Técnico Penitenciário zelar por seus uniformes, pelo uso e pela forma correta de sua apresentação.

Art. 3º Cabe aos Técnicos Penitenciários, bem como aos Administradores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário exercer ação fiscalizadora nos estabelecimentos de ensino, corporações, empresas ou nas organizações de qualquer natureza, que usem uniformes, de modo a não permitir que estes sejam confundidos com os da AGEPEN, previstos neste Regulamento.

Art. 4º É proibido alterar as características dos uniformes, sobrepor a estes, peças, artigos, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previsto neste Regulamento.

Art. 5º O uniforme do Técnico Penitenciário é de uso exclusivo quando a serviço da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 6º Os Técnicos Penitenciários que comparecerem a solenidades da carreira e atos sociais, deve fazê-lo uniformizado conforme regulamentação para a ocasião.

Parágrafo único. Os responsáveis pela elaboração dos eventos oficiais e sociais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário definirão o uniforme a ser usado.

Art. 7º Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, os uniformes previstos no Capítulo II deste Regulamento são de uso exclusivo e de posse obrigatória dos Técnicos Penitenciários da ativa.

§ 1º O Técnico Penitenciário quando da sua passagem para a inatividade, dispensa, exoneração ou outro afastamento definitivo do Quadro de Servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, devolverá o uniforme custeado pela instituição, sob pena de ressarcimento.

§ 2º O uniforme dos Alunos dos Cursos de Formação são os previstos na letra a, do item III, do Capítulo II deste regulamento.

CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E DO USO DE
UNIFORMES E PEÇAS OPCIONAIS

Art. 8º A classificação, a composição e o uso dos uniformes são os especificados a seguir:

I - 1º UNIFORME: traje a rigor:

a) 1º UNIFORME “A” - 1º A, sexo masculino: para ser usado em reuniões, solenidades ou atos sociais que exijam traje a rigor, sendo para todas as funções e de todas as áreas de atuação, é composto das seguintes peças:

1. blazer masculino;

2. camisa de manga longa;

3. gravata;

4. cinto social;

5. calça social masculina;

6. meias;

7. sapato social masculino;

b) 1º UNIFORME “B” - 1º B, sexo feminino: para ser usado em reuniões, solenidades ou atos sociais em que se exija traje a rigor, sendo para todas as funções e de todas as áreas de atuação, é composto das seguintes peças:

1. blazer feminino;

2. calça social feminina;

3. meias finas;

4. sapato social feminino;

c) 1º UNIFORME “C” - 1º C, sexo feminino: para ser usado em reuniões, solenidades ou atos sociais que exijam traje a rigor, sendo para todas as funções e de todas as áreas de atuação, é composto das seguintes peças:

1. blazer feminino;

2. vestido tubinho;

3. meia-calça;

4. sapato social feminino;

II - 2º UNIFORME: uso diário:

a) 2º UNIFORME “A” - 2º A, Área de Segurança e Custódia - sexo masculino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:

1. camiseta polo masculina de manga longa; ou

2. camiseta polo masculina de manga curta;

3. colete; ou

4. jaqueta unissex;

5. apito;

6. calça tática;

7. cinto de lona;

8. meias;

9. buzerguim;

b) 2º UNIFORME “B” - 2º B, Área de Segurança e Custódia - sexo feminino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:

1. camiseta baby look de manga longa; ou

2. camiseta baby look de manga curta;

3. colete; ou

4. jaqueta unissex;

5. apito;

6. calça tática;

7. cinto de lona;

8. meias;

9. buzerguim;

c) 2º UNIFORME “C” - 2º C, Área de Assistência e Perícia e Apoio Operacional - sexo masculino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:

1. camisa de manga longa; ou

2. camisa de manga curta;

3. jaqueta unissex, para dias de baixa temperatura;

4. calça social;

5. cinto social;

6. meias;

7. sapato de uso diário masculino;

d) 2º UNIFORME “D” - 2º D, Área de Assistência e Perícia e Apoio Operacional - sexo feminino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:

1. camisete sem manga; ou

2. camisete 3/4;

3. jaqueta unissex, para dias de baixa temperatura;

4. calça social feminina ou saia social;

5. meias finas;

6. sapato de uso diário feminino; ou

7. sandália de uso diário feminina;

e) 2º UNIFORME “E” - 2º E, sexo feminino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que não exijam traje a rigor; destinado às servidoras gestantes de todas as áreas de atuação; é composto das seguintes peças:

1. vestido gestante;

2. blazer, para dias de baixa temperatura;

3. meia-calça;

4. sapato de uso diário feminino; ou

5. sandália de uso diário feminina;

III - 3º UNIFORME - Aluno:

a) 3º UNIFORME “A” - 3º A, Alunos dos Cursos de Formação para Técnicos Penitenciários - ambos os sexos, é composto das seguintes peças:

1. camiseta de manga longa; ou

2. camiseta de manga curta;

3. calça jeans;

4. meias;

5. tênis;

IV - 4º UNIFORME: Educação Física:

a) 4º UNIFORME “A” - 4º A, para uso diário: em atividades de formação ou capacitação, na realização das aulas de educação física e ou competições desportivas; é composto das seguintes peças:

1. camiseta regata masculina, ou

2. camiseta regata feminina;

3. short unissex;

4. meias;

5. tênis;

b) 4º UNIFORME “B” - 4º B, para uso de diário em dias de baixa temperatura: em atividades de formação ou capacitação, na realização das aulas de educação física e ou competições desportivas; é composto das seguintes peças:

1. casaco abrigo;

2. camiseta regata masculina; ou

3. camiseta regata feminina;

4. calça abrigo unissex;

5. meias;

6. tênis;

V - PEÇAS OPCIONAIS: poderão ser usadas por todas as áreas de atuação, com quaisquer dos conjuntos do item II - 2º UNIFORME de uso diário, como opcional e às expensas do servidor; compostas das seguintes peças:

a) boné unissex;

b) bolsa de alça feminina;

c) bolsa de mão unissex;

d) bolsa diagonal unissex;

e) mochila grande unissex.

§ 1º Na Área de Segurança e Custódia, em dias de baixa temperatura, o colete poderá ser substituído pela jaqueta unissex.

§ 2º Na confecção das peças dos uniformes, será observada a descrição minuciosa de suas respectivas composições, nos termos do contido no Capítulo IV deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DA LOGOMARGA

Art. 9º A descrição da Logomarca da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, usada nas peças do uniforme, em conformidade com este Regulamento, é a constante no art. 2º do Decreto nº 12.597, de 30 de julho de 2008.
CAPÍTULO IV
DA DESCRIÇÃO DAS PEÇAS

Art. 10. A descrição minuciosa das peças de uniformes apresentados no Capítulo II é a seguinte:

I - 1º UNIFORME - traje a rigor:

a) 1º UNIFORME “A” - 1º A, masculino:

1. blazer masculino - Anexo II, figura 01:

1.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; blazer masculino corte reto, frente com 4 botões, barra do blazer e da manga feitas à mão, abertura no centro das costas; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura; altura do bordado por tamanhos:

1.1.1. 36 a 38: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8,5 cm da abertura frontal;

1.1.2. 40 a 42: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm da abertura frontal;

1.1.3. 44 a 46: 21 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal;

1.1.4. 48 a 50: 22 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm da abertura frontal;

1.1.5. 52 a 54: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,5 cm da abertura frontal;

1.1.6. 56: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 11 cm da abertura frontal;

2. camisa de manga longa - Anexo II, figura 10:

2.1. tecido Sky Work/Santista na cor A88, barra arredondada, pregas nas laterais das costas, prega dupla na manga punho com 7 cm de largura e com 1 botão, bolso chapado em V com a logomarca bordada no lado esquerdo, altura do bolso, conforme marcação da modelagem; colarinho tradicional e reforçado com uma vareta inferior aplicado em cada um dos bicos da gola, bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo a 10,25 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado; logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura centralizado no bolso e a 3 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado; bordado da classificação da função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de localização:

2.1.1. PP a P: 24 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.1.2. M a G: 25 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.1.3. GG a XGG: 26 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.2. bordado da Bandeira de MS e do Brasil com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.2.1. PP a P: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.2.2. M a G: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.2.3. GG a XGG: 22,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.3. as Bandeiras de MS e do Brasil deverão ter 2 cm de distância entre elas;

3. gravata - Anexo II, figura 11:

3.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor C86; gravata clássica, comprimento total de ponta a ponta com 1,56 cm, parte mais larga com 10 cm, extensão deve ter 4 cm de largura para fazer nó simples ou duplo, passador para prender a gravata na parte interna com 1 cm de largura, quando preso deve ficar com 5,5 cm de largura e a uma altura de 22 cm da ponta, ponta em V, acabamento interno manual, forro interno em feltro de 1 mm de espessura em toda a sua extensão, forro das ponteiras em faillete;

4. cinto social - Anexo II, figura 50:

4.1. cinto tipo social na cor preta, com as seguintes características mínimas: fivela quadrada cromada, medindo 35 mm de largura, espessura do cinto de 2 mm e 120 cm de comprimento, com detalhes de três dobras;

5. calça social masculina - Anexo II, figura 4:

5.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; calça social masculina com bolso-faca na parte da frente, cós com passantes 4 na parte da frente e 4 na parte das costas, bolso embutido nas costas com 2 vivos;

6. meias: social masculina, altura 3/4, preta e sem detalhes;

7. sapato social masculino - Anexo II, figura 51:

7.1. sapato masculino, tipo social, bico largo, na cor preta, com elástico, com as seguintes características mínimas: confeccionado em couro, biqueira forrada em couro, contraforte na biqueira e no calcanhar, com forro no talão em couro costurado e virado na borda, enfeite de costura tipo mocassim. Palmilha em couro com forro em espuma costurada, solado em borracha em virafalsa e blaqueada;

b) 1º UNIFORME “B” - 1º B, Feminino:

1. blazer feminino - Anexo II, figura 17:

1.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; blazer feminino com transpasse, punho duplo diferenciado, pence abaixo do busto, cinto com velcro; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, deverá obedecer às seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal;

1.1.2. M a G: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,5 cm da abertura frontal;

1.1.3. GG a EGG: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 11,5 cm da abertura frontal;

2. calça social feminina - Anexo II, figura 08:

2.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor C86; calça social feminina com duas pences na parte das costas; dois passantes na parte frente e quatro na parte das costas;

3. meias finas:

3.1. meias finas, cor da pele;

4. sapato social feminino - Anexo II, figura 52:

4.1. sapato feminino tipo escarpin na cor preta, de salto, com as seguintes características, mínimas: bico fino, confeccionado em material sintético liso sem detalhes, contraforte na biqueira e no calcanhar, com forro nas laterais e biqueira, forro no calcanhar com raspa de couro, palmilha de couro até a altura da articulação do pé, palmilha no bico flexível, palmilha sobreposta em sintético forrada em espuma e EVA; solado em TR com detalhes em relevo e enfeite tipo arrebite, salto fino com 55 mm de altura;

c) 1º UNIFORME “C” - 1º C, feminino:

1. blazer feminino - Anexo II, figura 17:

1.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; blazer feminino com transpasse, punho duplo diferenciado, pence abaixo do busto, cinto com velcro; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura deverá obedecer às seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal;

1.1.2. M a G: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,5 cm da abertura frontal;

1.1.3. GG a EGG: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 11,5 cm da abertura frontal;

2. vestido tubinho - Anexo II, figura 5:

2.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; vestido tubinho, decote redondo com revel, duas pences na frente e duas pences nas costas, zíper invisível nas costas de 40 cm, barra a mão; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura e deverá ser localizado no lado esquerdo da peça, seguindo as seguintes medidas de altura e largura:

2.1.1. PP a P: 14 cm a partir do decote e vincar a peça ao meio e medir 4,5 cm após o vinco iniciar o bordado;

2.1.2. M a G: 14,5 cm a partir do decote e vincar a peça ao meio e medir 4,5 cm após o vinco iniciar o bordado;

2.1.3. GG a XGG: 15,5 cm a partir do decote e vincar a peça ao meio e medir 6 cm após o vinco iniciar o bordado;

3. meia-calça:

3.1. meia-calça fina, cor da pele;

4. sapato social feminino - Anexo II, figura 52:

4.1. sapato feminino tipo escarpin na cor preta, de salto, com as seguintes características mínimas: bico fino, confeccionado em material sintético liso sem detalhes, contraforte na biqueira e no calcanhar, com forro nas laterais e biqueira, forro no calcanhar com raspa de couro, palmilha de couro até a altura da articulação do pé, palmilha no bico flexível, palmilha sobreposta em sintético forrada em espuma e EVA; solado em TR com detalhes em relevo e enfeite tipo arrebite, salto fino com 55 mm de altura;

II - 2º UNIFORME - uso diário:
a) 2º UNIFORME “A” - 2º A, masculino:

1. camiseta polo masculina de manga longa - Anexo II, figura 24:

1.1. tecido malha fria, camiseta polo, masculina, manga longa, preta, abertura polo com três botões; bordado logomarca com 7 cm de comprimento e 6,25 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

1.1.2. M a G: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

1.1.3. GG a XGG: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir do meio da frente;

1.2. bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.2.1. PP P: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

1.2.2. M a G: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

1.2.3. GG a XGG: 27 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir da frente;

1.3. bordado Bandeira de MS e Bandeira do Brasil, ambas com 6,5 cm de comprimento e 4,7 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.3.1. PP a P: bordado centralizado e 6,5 cm a partir da cabeça da manga;

1.3.2. M a G: bordado centralizado e 7,5 cm a partir da cabeça da manga;

1.3.3. GG a XGG: bordado centralizado e 8,5 cm a partir da cabeça da manga;

1.4. bordado função: com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.4.1. PP a P: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,5 cm a partir do meio da frente;

1.4.2. M a G: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6,5 cm a partir do meio da frente;

1.4.3. GG a XGG: 22,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,5 cm a partir do meio da frente;

2. camiseta polo masculina de manga curta - Anexo II, figura 23:

2.1. tecido malha fria, camiseta polo masculina, preta, com abertura e três botões; bordado logomarca com 7 cm de comprimento e 6,25 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.1.1. PP a P: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

2.1.2. M a G: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

2.1.3. GG a XGG: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir do meio da frente;

2.2. bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.2.1. PP P: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

2.2.2. M a G: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

2.2.3. GG a XGG: 27 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir da frente;

2.3. bordado de Bandeira MS e Bandeira do Brasil, ambas com 6,5 cm de comprimento e 4,7 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.3.1. PP a P: bordado centralizado e 6,5 cm a partir da cabeça da manga;

2.3.2. M a G: bordado centralizado e 7,5 cm a partir da cabeça da manga;

2.3.3. GG a XGG: bordado centralizado e 8,5 cm a partir da cabeça da manga;

2.4. bordado função: com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.4.1. PP a P: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,5 cm a partir do meio da frente;

2.4.2. M a G: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6,5 cm a partir do meio da frente;

2.4.3. GG a XGG: 22,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,5 cm a partir do meio da frente;

3. colete - Anexo II, figura 02:

3.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; colete com zíper destacável de 65 cm na frente, bolsos embutidos com 1 vivo na lateral, bolso chapado com lapela no lado direito e bolso chapado sem lapela no lado esquerdo; platinas nos ombros com 1 botão de cada lado; bordado sigla AGEPEN com 7,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo e 13,5 cm abaixo da boca do bolso - essas medidas são referentes ao bolso aberto, sem passar; utilização do velcro nesta peça, a tarja de classificação e seu bordado conforme inciso VI deste Capítulo; Bandeiras do Brasil e de MS com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura; as bandeiras deverão ser bordadas 1,5 cm acima da marcação do bolso existente nos moldes, conforme seus respectivos tamanhos; Bandeira do Brasil a 3 cm de distância da bandeira de MS; logomarca com 6,5 cm de comprimento por 7 cm de largura, centralizado no meio do bolso e 6 cm abaixo da boca do bolso - essas correspondem ao bolso aberto, sem estar passado; Bordado sigla AGEPEN nas costas com 24,5 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, localizado nas seguintes medidas, conforme os tamanhos:

3.1.1. 36 a 38: centralizado e a 14,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.2. 40 a 42: centralizado e a 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.3. 44 a 46: centralizado e a 15,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.4. 48 a 50: centralizado e a 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.5. 52 a 54: centralizado e a 17,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.6. 56: centralizado e a 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4. jaqueta unissex - Anexo II, figura 03:

4.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; jaqueta unissex com zíper destacável de 65 cm na frente; jaqueta dupla face, com manta acrílica entre o tecido e o forro; bolsos embutidos nas laterais; um bolso chapado lado esquerdo e bolso chapado com lapela no lado direito; platina no ombro com botão; elástico no punho e no cós da jaqueta de 3,5 cm; bordado sigla AGEPEN com 7,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo e 13,5 cm abaixo da boca do bolso- essas medidas são referentes ao bolso aberto, sem passar; utilização do velcro nesta peça, a tarja de classificação e seu bordado conforme inciso VI deste Capítulo; Bandeiras do Brasil e MS com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura; as bandeiras deverão ser bordadas 1,5 cm acima da marcação do bolso existente nos moldes, conforme seus respectivos tamanhos; Bandeira do Brasil a 3 cm de distância da Bandeira de MS; logomarca com 6,5 cm de comprimento por 7 cm de largura, centralizado no meio do bolso e 6 cm abaixo da boca do bolso - essas correspondem ao bolso aberto, sem estar passado; bordado sigla AGEPEN nas costas com 24,5 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, localizado nas seguintes medidas, conforme os tamanhos:

4.1.1. 36 a 38: centralizado e a 14,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.2. 40 a 42: centralizado e a 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.3. 44 a 46: centralizado e a 15,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.4. 48 a 50: centralizado e a 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.5. 52 a 54: centralizado e a 17,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.6. 56: centralizado e a 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

5. apito: tipo comum, de trinta ou diapasão, de metal ou galanite; fornecido pela Diretoria da Área de Segurança e Custódia;

6. calça tática - Anexo II, figuras 19/20:

6.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480, na cor 900; calça de instrução masculina, parte frente com bolso faca sobreposto, bolso chapado com lapela na lateral na lateral da calça, reforço com manta acrílica na altura do joelho, parte costas com bolso chapado e lapela; modelagens masculinas e femininas separadas;

7. cinto de lona - Anexo II, figura 34:

7.1. cinto unissex de alça cadarço, na cor preta, com fivela de metal e ponteira; a Logomarca deverá ser fundida na fivela em empresa metalúrgica, obedecendo à seguinte medida: 4 cm de largura e 3 cm de comprimento, com as seguintes medidas:

7.1.1. P: 1,04 m;

7.1.2. M: 1,08 m;

7.1.3. G: 1,12 m;

7.1.4. GG: 1,16 m;

7.1.5.XG: 1,20 m;

8. meias: pretas e sem detalhe;

9. buzerguim - Anexo II, figura 53:

9.1. bota tipo segurança com cano baixo, na cor preta, com cadarço com as seguintes características mínimas: confeccionado em couro tipo verniz, biqueira forrada, contraforte na biqueira e no calcanhar, cano em couro tipo pelica com preenchimento em espuma, forrada com tecido, língua em couro tipo pelica com preenchimento em espuma, forrada com tecido, cano rebitado na base da gaspea; solado confeccionado em borracha térmica com capacidade de térmica de até 300° C; solado blaqueado - costurado e colado totalmente;

b) 2º UNIFORME “B” - 2º B, feminino:

1. camiseta baby look de manga longa - Anexo II, figura 26:

1.1. tecido malha fria, abertura polo com três botões, preta, logomarca e sigla AGEPEN bordadas no lado esquerdo, bordado logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

1.1.1. PP a P: 16 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,75 cm a partir do meio da frente;

1.1.2. M a G: 17 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6, 5 cm a partir do meio da frente;

1.1.3. GG a XGG: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,25 cm a partir do meio da frente;

1.2. Bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

1.2.1. PP a P: 23,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 4,75 cm a partir do meio da frente;

1.2.2. M a G: 24,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,5 cm a partir do meio da frente;

1.2.3. GG a XGG: 25,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6,25 cm a partir do meio da frente;

1.3. bordado função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

1.3.1. PP a P: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 4,75 cm a partir do meio da frente;

1.3.2. M a G: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,5 cm a partir do meio da frente;

1.3.3. GG a XGG: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6,25 cm a partir do meio da frente;

1.4. bordado Bandeira de MS e do Brasil ambas com 7,75 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

1.4.1. PP a P: bordado centralizado e a 4 cm a partir da cabeça da manga;

1.4.2. M a G: bordado centralizado e a 5 cm a partir da cabeça da manga;

1.4.3. GG a XGG: bordado centralizado e a 6 cm a partir da cabeça da manga;

2. camiseta baby look de manga curta - Anexo II, figura 25:

2.1. tecido malha fria, abertura polo com três botões, preta; logomarca e sigla AGEPEN bordadas no lado esquerdo da peça; bordado logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

2.1.1. PP a P: 16 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,75 cm a partir do meio da frente;

2.1.2. M a G: 17 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6, 5 cm a partir do meio da frente;

2.1.3. GG a XGG: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,25 cm a partir do meio da frente;

2.2. bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

2.2.1. PP a P: 23,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 4,75 cm a partir do meio da frente;

2.2.2. M a G: 24,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,5 cm a partir do meio da frente;

2.2.3. GG a XGG: 25,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6,25 cm a partir do meio da frente;

2.3. bordado função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, seguindo as medidas de posicionamento citadas abaixo:

2.3.1. PP a P: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 4,75 cm a partir do meio da frente;

2.3.2. M a G: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,5 cm a partir do meio da frente;

2.3.3. GG a XGG: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 6,25 cm a partir do meio da frente;

3. colete - Anexo II, figura 02:

3.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; colete com zíper destacável de 65 cm na frente, bolsos embutidos com 1 vivo na lateral, bolso chapado com lapela no lado direito e bolso chapado sem lapela no lado esquerdo; platinas nos ombros com 1 botão de cada lado; bordado sigla AGEPEN com 7,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo e 13,5 cm abaixo da boca do bolso - essas medidas são referentes ao bolso aberto, sem passar; utilização do velcro nesta peça, a tarja de classificação e seu bordado conforme inciso VI deste Capítulo; Bandeiras do Brasil e de MS com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura; as bandeiras deverão ser bordadas 1,5 cm acima da marcação do bolso existente nos moldes, conforme seus respectivos tamanhos; Bandeira do Brasil a 3 cm de distância da bandeira de MS; logomarca com 6,5 cm de comprimento por 7 cm de largura, centralizado no meio do bolso e 6 cm abaixo da boca do bolso - Essas correspondem ao bolso aberto, sem estar passado; bordado sigla AGEPEN nas costas com 24,5 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, localizado nas seguintes medidas, conforme os tamanhos:

3.1.1. 36 a 38: centralizado e a 14,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.2. 40 a 42: centralizado e a 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.3. 44 a 46: centralizado e a 15,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.4. 48 a 50: centralizado e a 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.5. 52 a 54: centralizado e a 17,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.6. 56: centralizado e a 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4. jaqueta unissex - Anexo II, figura 03:

4.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; jaqueta unissex com zíper destacável de 65 cm na frente; jaqueta dupla face, com manta acrílica entre o tecido e o forro; bolsos embutidos nas laterais; um bolso chapado lado esquerdo e bolso chapado com lapela no lado direito; platina no ombro com botão; elástico no punho e no cós da jaqueta de 3,5 cm; bordado sigla AGEPEN com 7,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo e 13,5 cm abaixo da boca do bolso - essas medidas são referentes ao bolso aberto, sem passar; utilização do velcro nesta peça, a tarja de classificação e seu bordado conforme inciso VI deste Capítulo; Bandeiras do Brasil e de MS com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura; as bandeiras deverão ser bordadas 1,5 cm acima da marcação do bolso existente nos moldes, conforme seus respectivos tamanhos; Bandeira do Brasil a 3 cm de distância da bandeira de MS; logomarca com 6,5 cm de comprimento por 7 cm de largura, centralizado no meio do bolso e 6 cm abaixo da boca do bolso - essas correspondem ao bolso aberto, sem estar passado; bordado sigla AGEPEN nas costas com 24,5 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, localizado nas seguintes medidas, conforme os tamanhos:

4.1.1. 36 a 38: centralizado e a 14,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.2. 40 a 42: centralizado e a 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.3. 44 a 46: centralizado e a 15,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.4. 48 a 50: centralizado e a 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.5. 52 a 54: centralizado e a 17,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4.1.6. 56: centralizado e a 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

5. apito:

5.1. tipo comum, de trinta ou diapasão, de metal ou galanite; fornecido pela Diretoria da Área de Segurança e Custódia;

6. calça tática - Anexo II, figuras 19/20:

6.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; calça de instrução masculina, parte frente com bolso faca sobreposto, bolso chapado com lapela na lateral na lateral da calça, reforço com manta acrílica na altura do joelho, parte costas com bolso chapado e lapela; modelagem masculina e feminina separadas;

7. cinto de lona - Anexo II, figura 34:

7.1. cinto unissex de alça cadarço, na cor preta, com fivela de metal e ponteira. A Logomarca deverá ser fundida na fivela em empresa metalúrgica, obedecendo à seguinte medida: 4 cm de largura e 3 cm de comprimento, com as seguintes medidas:

7.1.1. P: 1,04 m;

7.1.2. M: 1,08 m;

7.1.3. G: 1,12 m;

7.1.4. GG: 1,16 m;

7.1.5. XG: 1,20 m;

8. meias: pretas e sem detalhe;

9. buzerguim: - Anexo II, figura 53:

9.1. bota tipo segurança com cano baixo, na cor preta, com cadarço com as seguintes características mínimas: confeccionado em couro tipo verniz, biqueira forrada, contraforte na biqueira e no calcanhar, cano em couro tipo pelica com preenchimento em espuma, forrada com tecido, língua em couro tipo pelica com preenchimento em espuma, forrada com tecido, cano rebitado na base da gaspea; solado confeccionado em borracha térmica com capacidade de térmica de até 300° C; solado blaqueado - costurado e colado totalmente;

c) 2º UNIFORME “C” - 2º C, masculino:

1. camisa de manga longa - Anexo II, figura 10:

1.1. tecido Sky Work/Santista na Cor A88; barra arredondada, pregas nas laterais das costas, prega dupla na manga punho com 7 cm de largura, e com 1 botão, bolso chapado em V com logomarca bordada no lado esquerdo, altura do bolso, conforme marcação da modelagem; colarinho tradicional e reforçado com uma vareta inferior aplicado em cada um dos bicos da gola; bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo a 10,25 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado; logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura centralizado no bolso e a 3 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado; bordado da classificação da função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de localização:

1.1.1. PP a P: 24 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

1.1.2. M a G: 25 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

1.1.3. GG a XGG: 26 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

1.2. bordado da bandeira de MS e do Brasil com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.2.1. PP a P: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

1.2.2. M a G: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

1.2.3. GG a XGG: 22,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

1.3. as bandeiras de MS e do Brasil deverão ter 2 cm de distância entre elas;

2. camisa de manga curta - Anexo II, figura 09:

2.1. tecido Sky Work/Santista na Cor A88, bolso chapado, duas pregas nas costas; bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo a 10,25 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado; logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura centralizado no bolso e a 3 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado;

2.2. bordado da classificação da função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de localização:

2.2.1. PP a P: 24 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.2.2. M a G: 25 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.2.3. GG a XGG: 26 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.3. bordado da Bandeira de MS e do Brasil com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.3.1. PP a P: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.3.2. M a G: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.3.3. GG a XGG: 22,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;

2.4. as bandeiras de MS e do Brasil deverão ter 2 cm de distância entre elas;

3. jaqueta unissex - Anexo II, figura 03:

3.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; jaqueta unisssex com zíper destacável de 65 cm na frente; jaqueta dupla face, com manta acrílica entre o tecido e o forro; bolsos embutidos nas laterais; um bolso chapado lado esquerdo e bolso chapado com lapela no lado direito. Platina no ombro com botão; elástico no punho e no cós da jaqueta de 3,5 cm; bordado sigla AGEPEN com 7,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo e 13,5 cm abaixo da boca do bolso - essas medidas são referentes ao bolso aberto, sem passar; utilização do velcro nesta peça, a tarja de classificação e seu bordado conforme inciso VI deste Capítulo; Bandeiras do Brasil e de MS com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura; as bandeiras deverão ser bordadas 1,5 cm acima da marcação do bolso existente nos moldes, conforme seus respectivos tamanhos; Bandeira do Brasil a 3 cm de distância da bandeira de MS; logomarca com 6,5 cm de comprimento por 7 cm de largura, centralizado no meio do bolso e 6 cm abaixo da boca do bolso - essas correspondem ao bolso aberto, sem estar passado; bordado sigla AGEPEN nas costas com 24,5 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, localizado nas seguintes medidas, conforme os tamanhos:

3.1.1. 36 a 38: centralizado e a 14,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.2. 40 a 42: centralizado e a 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.3. 44 a 46: centralizado e a 15,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.4. 48 a 50: centralizado e a 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.5. 52 a 54: centralizado e a 17,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.6. 56: centralizado e a 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4. calça social masculina - Anexo II, figura 4:

4.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; calça social masculina com bolso faca na parte da frente, cós com passantes 4 na parte da frente e 4 na parte das costas, bolso embutido nas costas com 2 vivos;

5. cinto social masculino - Anexo II, figura 50:

5.1. cinto tipo social na cor preta com as seguintes características mínimas: fivela quadrada cromada, medindo 35 mm de largura, espessura do cinto de 2 mm e 120 cm de comprimento, com detalhes de três dobras;

6. meias: pretas e sem detalhe;

7. sapato de uso diário masculino - Anexo II, figura 54:

7.1. sapato masculino, social tipo inglês, na cor preta, com cadarço, com as seguintes características mínimas: confeccionado em couro tipo verniz, biqueira forrada, contraforte na biqueira e no calcanhar, com forro no talão em vacun, forro no calcanhar confeccionado de raspa de couro, palmilha de papelão e palmilha sobreposta confeccionada em EVA moldada, talão com vidro de couro, contendo 10 (dez) furos para passagem do cadarço, solado tipo amazonas em borracha, com sola blaqueada; sapato com detalhe de costura dupla na biqueira;

d) 2º UNIFORME “D” - 2º D, feminino:

1. camisete sem manga - Anexo II, figura 07:

1.1. tecido Sky Work/Santista na Cor A88; camisete sem manga feminina, com duas pences na frente e duas pences nas costas; bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de comprimento e 1 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 29,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,25 cm da abertura frontal dobrada;

1.1.2. M a G: 30,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm da abertura frontal dobrada;

1.1.3. GG a XGG: 31,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal dobrada;

1.2. logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.2.1. PP a P: 22 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8,75 cm da abertura frontal dobrada;

1.2.2. M a G: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal dobrada;

1.2.3. GG a XGG: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,25 cm da abertura dobrada;

1.3. bordado da classificação da função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.3.1. PP a P: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7 cm da abertura frontal dobrada;

1.3.2. M a G: 27 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,75 cm da abertura frontal dobrada;

1.3.3. GG a XGG: 28 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal dobrada;

1.4. Bandeira de MS e do Brasil com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.4.1. PP a P: 22 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7 cm da abertura frontal dobrada;

1.4.2. M a G: 23 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,75 cm da abertura frontal dobrada;

1.4.3. GG a XGG: 24 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal dobrada;

1.5. as bandeiras deverão estar com 2 cm de distância entre elas;

2. camisete 3/4 - Anexo II, figura 12:

2.1. tecido Sky Work/Santista na Cor A88; camisete manga 3/4, duas pences na frente e duas nas costas, punho sobreposto; bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de comprimento e 1 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.1.1. PP a P: 29,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,25 cm da abertura frontal dobrada;

2.1.2. M a G: 30,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm da abertura frontal dobrada;

2.1.3. GG a XGG: 31,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal dobrada;

2.2. logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.2.1. PP a P: 22 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8,75 cm da abertura frontal dobrada;

2.2.2. M a G: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal dobrada;

2.2.3. GG a XGG: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,25 cm da abertura dobrada;

2.4. bordado da classificação da função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.4.1. PP a P: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7 cm da abertura frontal dobrada;

2.4.2. M a G: 27 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,75 cm da abertura frontal dobrada;

2.4.3.GG a XGG: 28 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal dobrada;

2.5. Bandeira de MS e do Brasil com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.5.1. PP a P: 22 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7 cm da abertura frontal dobrada;

2.5.2. M a G: 23 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,75 cm da abertura frontal dobrada;

2.5.3. GG a XGG: 24 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8,5 cm da abertura frontal dobrada;

2.6. as bandeiras deverão estar com 2 cm de distância entre elas;

3. jaqueta unissex - Anexo II, figura 03:

3.1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; jaqueta unissex com zíper destacável de 65 cm na frente; jaqueta dupla face, com manta acrílica entre o tecido e o forro, bolsos embutidos nas laterais; um bolso chapado lado esquerdo e bolso chapado com lapela no lado direito; platina no ombro com botão; elástico no punho e no cós da jaqueta de 3,5 cm; bordado sigla AGEPEN com 7,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo e 13,5 cm abaixo da boca do bolso - essas medidas são referentes ao bolso aberto, sem passar; utilização do velcro nesta peça, a tarja de classificação e seu bordado conforme inciso VI deste Capítulo; Bandeiras do Brasil e de MS com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura; as bandeiras deverão ser bordadas 1,5 cm acima da marcação do bolso existente nos moldes, conforme seus respectivos tamanhos; Bandeira do Brasil a 3 cm de distância da bandeira de MS; logomarca com 6,5 cm de comprimento por 7 cm de largura, centralizado no meio do bolso e 6 cm abaixo da boca do bolso - essas correspondem ao bolso aberto, sem estar passado; bordado sigla AGEPEN nas costas com 24,5 cm de comprimento e 4,75 cm de largura, localizado nas seguintes medidas, conforme os tamanhos:

3.1.1. 36 a 38: centralizado e a 14,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.2. 40 a 42: centralizado e a 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.3. 44 a 46: centralizado e a 15,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.4.48 a 50: centralizado e a 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.1.5.52 a 54: centralizado e a 17,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

3.16. 56: centralizado e a 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

4. calça social feminina - Anexo I, figura 08:

4.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor C86; calça social feminina com duas pences na parte das costas; dois passantes na parte frente e quatro na parte das costas;

5. saia social - Anexo II, figura 22:

5.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; saia lápis com cós, zíper comum no centro das costas, abertura com 20 cm na parte inferior do centro das costas; duas pences na frente com 10 cm de altura; duas pences nas costas com 11 cm de altura. Fazer barra a mão;

6. meias finas: cor da pele;

7. sapato de uso diário feminino - Anexo II, figura 55:

7.1. sapato feminino tipo escarpin na cor preta, de salto, com as seguintes características mínimas: bico arredondado, confeccionado em material sintético liso sem detalhes, com palmilha de PVC e palmilha sobreposta em sintético forrado com espuma, com detalhes em costura, contraforte na biqueira e no calcanhar, solado em TR flexível, salto retangular enfaichetado medindo 4 cm x 3,5 cm x 2,5 cm - C x L x A;

8. sandália de uso diário feminina - Anexo II, figura 56:

8.1. sandália feminina na cor preta tipo ortopédica com plataformas, com velcro no calcanhar, no peito e bico, passador de tiras cromado, com as seguintes características: bico arredondado, confeccionado em couro sem detalhes, com palmilha em sintético forrado com espuma e com detalhes em costura, com solado de PU tipo plataforma na cor preta e planta preta;

e) 2º UNIFORME “E” - 2º E, feminino:

1. vestido gestante - Anexo II, figura 16:

1.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; vestido gestante com decote em V e gola sobreposta, modelo evasê, recorte na parte frente na altura do busto; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, localizado na frente esquerda, posicionado conforme as seguintes medidas:

1.1.1. PP a P: 21 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a partir de 9 cm da parte frontal;

1.1.2. M a G: 22 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a partir de 10 cm da parte frontal;

1.1.3. GG a EGG: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a partir de 11 cm da parte frontal;

1.2. as medidas anteriormente citadas estão partindo do pressuposto que o recorte superior não foi montado;

2. blazer feminino - Anexo II, figura 17:

2.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; blazer feminino com transpasse, punho duplo diferenciado, pence abaixo do busto, cinto com velcro; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura deverá obedecer às seguintes medidas de posicionamento:

2.1.1. PP a P: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,5 cm da abertura frontal;

2.1.2. M a G: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,5 cm da abertura frontal;

2.1.3. GG a EGG: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 11,5 cm da abertura frontal;

3. meia-calça: fina, cor da pele;

4. sapato de uso diário feminino - Anexo II, figura 55:

4.1. sapato feminino tipo escarpin na cor preta, de salto, com as seguintes características mínimas: bico arredondado, confeccionado em material sintético liso sem detalhes, com palmilha de PVC e palmilha sobreposta em sintético forrado com espuma, com detalhes em costura, contraforte na biqueira e no calcanhar, solado em TR flexível, salto retangular enfaichetado medindo 4 cm x 3,5 cm x 2,5 cm - C x L x A;

5. sandália de uso diário feminina - Anexo II, figura 56:

51. sandália feminina na cor preta tipo ortopédica com plataformas, com velcro no calcanhar, no peito e bico, passador de tiras cromado, com as seguintes características: bico arredondado, confeccionado em couro sem detalhes, com palmilha em sintético forrado com espuma e com detalhes em costura, com solado de PU tipo plataforma na cor preta e planta preta;

III - 3º UNIFORME - Aluno:

a) 3º UNIFORME “A” - 3º A, ambos os sexos:

1. camiseta polo de manga longa - Anexo II, figura 24A:

1.1. tecido malha fria, abertura polo manga longa com três botões; bordado logomarca com 7 cm de comprimento e 6,25 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

1.1.2. M a G: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

1.1.3. GG a XGG: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir do meio da frente;

1.2. bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.2.1. PP P: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

1.2.2. M a G: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

1.2.3. GG a XGG: 27 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir da frente;

1.3. bordado Bandeira de MS e Bandeira do Brasil, ambas com 6,5 cm de comprimento e 4,7 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

1.3.1. PP a P: bordado centralizado e 6,5 cm a partir da cabeça da manga;

1.3.2. M a G: bordado centralizado e 7,5 cm a partir da cabeça da manga;

1.3.3. GG a XGG: bordado centralizado e 8,5 cm a partir da cabeça da manga;

1.4. bordado ALUNO nas costas com 23 cm de comprimento e 4,5 cm de largura e posicionado conforme as medidas abaixo:

1.4.1. PP a P: bordado centralizado e com 14 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

1.4.2. M a G: bordado centralizado e com 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

1.4.3. GG a XGG: bordado centralizado e com 16 cm do encontro do ombro com o decote;

2. camiseta polo de manga curta - Anexo II, figura 23A:

2.1. tecido malha fria, camiseta polo masculina manga curta com abertura e três botões; bordado logomarca com 7 cm de comprimento e 6,25 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.1.1. PP a P: 18 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

2.1.2. M a G: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

2.1.3. GG a XGG: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir do meio da frente;

2.2. bordado AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.2.1. PP P: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8 cm a partir do meio da frente;

2.2.2. M a G: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir do meio da frente;

2.2.3. GG a XGG: 27 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10 cm a partir da frente;

2.3. bordado Bandeira de MS e bandeira do Brasil, ambas com 6,5 cm de comprimento e 4,7 cm de largura, conforme as seguintes medidas de posicionamento:

2.3.1. PP a P: bordado centralizado e 6,5 cm a partir da cabeça da manga;

2.3.2. M a G: bordado centralizado e 7,5 cm a partir da cabeça da manga;

2.3.3. GG a XGG: bordado centralizado e 8,5 cm a partir da cabeça da manga;

2.4. bordado sigla AGEPEN com 23 cm de comprimento e 4,5 cm de largura e posicionado conforme as medidas abaixo:

2.4.1. PP a P: bordado centralizado e com 14 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

2.4.2. M a G: bordado centralizado e com 15 cm a partir do encontro do ombro com o decote;

2.4.3. GG a XGG: bordado centralizado e com 16 cm do encontro do ombro com o decote;

3. calça jeans: padrão, azul, sem detalhes;

4. meias: esportivas, brancas e sem detalhes;

5. tênis: esportivos, pretos e sem detalhes;

IV - 4º UNIFORME - Educação Física:

a) 4º UNIFORME “A” - 4º A, ambos os sexos:

1. camiseta regata masculina - Anexo II, figura 27:

1.1. tecido malha fria, regata masculina, branca, com acabamento em vivo nas cavas e gola; logomarca e sigla AGEPEN bordadas no lado esquerdo; bordado logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 5,5 cm a partir do meio da frente;

1.1.2. M a G: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 6,5 cm a partir do meio da frente;

1.1.3. GG a XGG: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 7,5 cm a partir do meio da frente;

1.2. bordado sigla AGEPEN com 6,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

1.2.1. PP a P: 31,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 5,5 cm a partir do meio da frente;

1.2.2. M a G: 32,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 6,5 cm a partir do meio da frente;

1.2.3. GG a XGG: 33,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 7.5 cm a partir do meio da frente;

2. camiseta regata feminina - Anexo II, figura 28:

2.1. tecido malha fria, regata feminina com acabamento em ribana na gola e na cava;

2.2. bordado logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, posicionado de acordo com as medidas citadas abaixo:

2.2.1. PP a P: 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 4,25 cm a partir do meio da frente;

2.2.2. M a G: 19,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5 cm a partir do meio da frente;

2.2.3. GG a XGG: 20,5cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,75 cm a partir do meio da frente;

2.3. bordado sigla AGEPEN com 6,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, posicionado de acordo com as medidas citadas abaixo:

2.3.1. PP a P: 24,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 3,75 cm a partir do meio da frente;

2.3.2. M a G: 25,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 4,5 cm a partir do meio da frente;

2.3.3. GG a XGG: 26,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 5,25 cm a partir do meio da frente;

3. short unissex - Anexo II, figura 13/14:

3.1. tecido tactel; short unissex, elástico na cintura, bolso chapado no lado direito das costas; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, localizado a 5 cm da lateral da frente esquerda e a 4 cm da barra antes da costura da barra estar pronta;

4. meias: esportivas, brancas e sem detalhes;

5. tênis: esportivos, pretos e sem detalhes;

b) 4º UNIFORME “B” - 4º B, ambos os sexos:

1. casaco abrigo - Anexo II, figura 06:

1.1. tecido tactel; jaqueta masculina com zíper destacável de 65 cm na parte da frente; elástico na cintura e no punho de 5 cm; bolso embutido na lateral; logomarca bordado no lado esquerdo com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, nas seguintes medidas de posicionamento:

1.1.1. PP a P: 16,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir da abertura frontal;

1.1.2. M a G: 17,25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,75 cm a partir da abertura frontal;

1.1.3. GG a XGG: 18,25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,25 cm a partir da abertura frontal;

1.2. bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de comprimento e 1 cm de largura, nas seguintes medidas de posicionamento:

1.2.1. PP a P: 24,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9 cm a partir da abertura frontal;

1.2.2. M a G: 25,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 9,75 cm a partir da abertura frontal;

1.2.3. GG a XGG: 26,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 10,25 cm a partir da abertura frontal;

1.3. bordado de classificação da função com 10 cm de comprimento e 1 cm de largura, nas seguintes medidas de posicionamento:

1.3.1. PP a P: 24,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7 cm a partir da abertura frontal;

1.3.2. M a G: 25,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8 cm a partir da abertura frontal;

1.3.3. GG a XGG: 26,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 9 cm a partir da abertura frontal;

1.4. bandeira de MS e do Brasil ambas com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, nas seguintes medidas de posicionamento:

1.4.1. PP a P: 19,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 7 cm a partir da abertura frontal;

1.4.2. M a G: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8 cm a partir da abertura frontal;

1.4.3. GG a XGG: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com decote e 9 cm a partir da abertura frontal;

1.5. a distância entre as bandeiras deverá ser de 2 cm entre elas;

2. camiseta regata masculina - Anexo II, figura 02:

2.1. tecido malha fria, regata masculina, branca, com acabamento em vivo nas cavas e gola; logomarca e sigla AGEPEN bordadas no lado esquerdo; bordado logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.1.1. PP a P: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 5,5 cm a partir do meio da frente;

2.1.2. M a G: 25 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 6,5 cm a partir do meio da frente;

2.1.3. GG a XGG: 26 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 7,5 cm a partir do meio da frente;

2.2. bordado sigla AGEPEN com 6,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:

2.2.1. PP a P: 31,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 5,5 cm a partir do meio da frente;

2.2.2. M a G: 32,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 6,5 cm a partir do meio da frente;

2.2.3. GG a XGG: 33,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 7.5 cm a partir do meio da frente;

3. camiseta regata feminina - Anexo II, figura 28:

3.1. tecido malha fria, regata feminina com acabamento em ribana na gola e na cava;

3.2. bordado logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura, posicionado de acordo com as medidas citadas abaixo:

3.2.1. PP a P: 18,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 4,25 cm a partir do meio da frente;

3.2.2. M a G: 19,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5 cm a partir do meio da frente;

3.2.3. GG a XGG: 20,5cm a partir do encontro do ombro com o decote e 5,75 cm a partir do meio da frente;

3.3. bordado sigla AGEPEN com 6,5 cm de comprimento e 1 cm de largura, posicionado de acordo com as medidas citadas abaixo:

3.3.1. PP a P: 24,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 3,75 cm a partir do meio da frente;

3.3.2. M a G: 25,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 4,5 cm a partir do meio da frente;

3.3.3. GG a XGG: 26,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e a 5,25 cm a partir do meio da frente;

4. calça abrigo unissex - Anexo II, figura 15/18:

4.1. tecido tactel, calça de tactel masculina e feminina com elástico na cintura bolso na lateral frente e bolso chapado nas costas; bolso chapado localizado no lado direito das costas; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura, centralizado e a 2,5 cm a partir da boca do bolso preparada;

5. meias: esportivas, brancas e sem detalhes;

6. tênis: esportivos, pretos e sem detalhes;

V - PEÇAS OPCIONAIS:

a) boné - Anexo II, figura 21:

1. tecido Techno Rip Stop/Santista - 0480 na cor 900; boné unissex com pesponto na frente e costas; bordado logomarca centralizado no recorte da frente com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de largura; Bandeira do Brasil aplicada no lado direito e do Estado do Mato Grosso do Sul no lado esquerdo; bordado das bandeiras de MS e do Brasil, ambas com 4 cm de comprimento e 2,5 cm de largura, centralizadas nos gomos laterais;

b) bolsa de alça, feminina - Anexo II, figura 30:

1. tecido Náilon 600, cor preta; bolsa sacola com zíper no fechamento, no bolso e na aba; alça em cadarço; bordado logomarca com 7 cm de comprimento e 6,25 cm, o mesmo deverá ser centralizado na peça e deverá ser localizado a 5 cm abaixo da abertura do bolso;

c) bolsa de mão, unissex - Anexo II, figura 32:

1. tecido Náilon 600, cor preta; mala com bolso nas laterais e zíper nos bolsos de 33 cm na parte de cima; alça de mão de 57 cm - frente e costa, alça de ombro com 1,23 cm, alça de 10 cm para prender regulador; zíper no bolso da parte da frente de 35 cm; tampa da mala com zíper de 73 cm de comprimento; bordado logomarca com 8,5 cm de comprimento e 9,5 cm de largura, centralizado no bolso externo tanto na largura como no comprimento;

d) bolsa diagonal, unissex - Anexo II, figura 31:

1. tecido Náilon 600, cor preta; bolsa transversal com alça na diagonal com velcro; bordado logomarca com 8,5 cm de comprimento e 9,5 cm de largura e aplicado de acordo com as seguintes medidas: 13,5 cm a partir do lado que será aplicado o zíper e a 8 cm a partir da abertura do bolso externo;

e) mochila grande, unissex - Anexo II, figura 29:

1. tecido Náilon 600, cor preta; mochila com alça de mão na lateral e na parte de cima, alças das costas com fechos reguláveis; bordado logomarca com 8,5 cm de comprimento e 9,5 cm de largura, centralizado no bolso e deverá ser localizado a 4,5 cm abaixo da abertura do bolso;

VI - TARJAS DE CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS E FUNÇÕES - Anexo II, figura 33:

a) tarja de classificação das funções com comprimento de 10 cm e altura 2,5 cm aplicada nas peças com utilização de velcro; classificação da função bordada com linha 100% poliéster na cor amarela, fonte Arial; bordado das funções centralizado com 9 cm de comprimento e 1,8 cm de largura; velcro na cor preta, aplicado na lapela direita das peças; as peças nas quais o bordado fica diretamente aplicado no tecido, utilizam-se os mesmos padrões de medida, fonte e cor estabelecidos neste inciso;

b) os bordados de todas as peças descritas neste Capítulo deverão ser feitos antes da montagem da peça.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Nas licitações para compra de uniformes, concluído o certame licitatório, as empresas contratadas deverão observar as disposições técnicas quanto às confecções dos uniformes, sob pena de rescisão contratual, observando os dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
Art. 12. Participará da avaliação descrita no artigo 11 um representante da AGEPEN-MS, designado pelo Diretor-Presidente.

Art. 13. As modelagens, bem como a Ficha Técnica que originaram as descrições das peças previstas no Capítulo IV deste Regulamento, são de propriedade da AGEPEN-MS e ficarão disponíveis na sede administrativa.

Parágrafo único. As modelagens, tanto quanto as informações e os detalhamentos constantes na Ficha Técnica, tais como: sequência operacional, descrição de matéria-prima, equipamentos, costura e aviamentos, bem como as amostras, devem, obrigatoriamente, ser consultados para a confecção de quaisquer peças do uniforme.

Art. 14. A numeração das figuras do Anexo II deste Regulamento equipara-se à numeração da Ficha Técnica original; a ordem de disposição das figuras acompanha a de disposição das peças constantes no Capítulo IV deste Regulamento.

Art. 15. A doação dos uniformes previstos neste Regulamento terá seu prazo de carência fixado pelo Diretor-Presidente, respeitados os recursos disponíveis.

Art. 16. As empresas cadastradas na forma da Lei n° 3.521, de 20 de maio de 2008, deverão solicitar no ato da compra a identificação funcional do servidor.

Art. 17. Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente.

ANEXO II DO DECRETO 12.940.doc



DECRETO 12.940.doc