O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58,da Constituição Estadual e da
autorização contida no item I, do parágrafo único do art. 60 da lei
nº 874, de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de NCz$ 656.000,00 (seiscentos e
cinquenta e seis mil cruzados novos) , na seguinte forma:
0900 - Governadoria do Estado
0902 - Casa Militar
0902.03070212.016 - Manutenção e Operacionalização da Casa Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 NCz$ 330.0000,00
1100 - Secretaria de Comunicação Social
1101 - SECOM - Gabinete do Secretário
1101.05070212.029 - Manutenção e Operacionalização da SECOM
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 NCz$ 326.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 656.000,00
Art.2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do l , do art.43, da Lei Federal
no. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de maio de 1989 |