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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.086, DE 3 DE MAIO DE 1989.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona o crédito suplementar no valor de NCz$ 656.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.550, de 4 de maio de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58,da Constituição Estadual e da
autorização contida no item I, do parágrafo único do art. 60 da lei
nº 874, de 02 de dezembro de 1988,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de NCz$ 656.000,00 (seiscentos e
cinquenta e seis mil cruzados novos) , na seguinte forma:


0900 - Governadoria do Estado

0902 - Casa Militar

0902.03070212.016 - Manutenção e Operacionalização da Casa Militar

3000 - Despesas Correntes


3111 - Pessoal Civil


FONTE 00 NCz$ 330.0000,00


1100 - Secretaria de Comunicação Social

1101 - SECOM - Gabinete do Secretário

1101.05070212.029 - Manutenção e Operacionalização da SECOM

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 NCz$ 326.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 656.000,00



Art.2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do l , do art.43, da Lei Federal
no. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.



Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 03 de maio de 1989