O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 53, da Constituição Estadual, e
dá autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Gabinete do Secretário
1901.06300202.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações
FONTE 00 Cr$ 40.000.000
2600 - Encargos Gerais do Estado
2602 - Recursos sob a Supervisão da SEF
2602.03080352.035 - Participações Diversas
4000 - Despesas de Capital
4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado
FONTE 00 Cr$ 260.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1901 - Gabinete do Secretário
1901.06300202.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 40.000.000
1901.06300201.009 - Reaparelhamento dos Orgãos Policiais
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 250.000.000
2200 - Procuradoria Geral do Estado
2201 - Procuradoria Geral do Estado
2201.02040142.028 - Defesa Judicial do Estado
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cr$ 10.000.000
Art. 3º - as alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste decreto, serão aprovadas por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de maio de 1985 |