(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.023, DE 28 DE MAIO DE 1985.

Abre as Unidades Orçamentarias que menciona, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.580, de 29 de maio de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 53, da Constituição Estadual, e
dá autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas,
crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:


1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Gabinete do Secretário

1901.06300202.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações

FONTE 00 Cr$ 40.000.000

2600 - Encargos Gerais do Estado

2602 - Recursos sob a Supervisão da SEF

2602.03080352.035 - Participações Diversas

4000 - Despesas de Capital

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado

FONTE 00 Cr$ 260.000.000


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:


1900 - Secretaria de Segurança Pública

1901 - Gabinete do Secretário

1901.06300202.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 Cr$ 40.000.000

1901.06300201.009 - Reaparelhamento dos Orgãos Policiais

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente


FONTE 00 Cr$ 250.000.000


2200 - Procuradoria Geral do Estado

2201 - Procuradoria Geral do Estado

2201.02040142.028 - Defesa Judicial do Estado

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente


FONTE 00 Cr$ 10.000.000


Art. 3º - as alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste decreto, serão aprovadas por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de maio de 1985