O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III do art. 58 da Constituição Estadual, e nos
termos do art. 1º do Decreto-lei nº 56, de 16 de março de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1979, do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), autarquia
vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de agosto de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |