O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XXIV, do artigo 58 da Constituição Estadual.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras
Públicas para assinar, representando o Estado de Mato Grosso do Sul,
o contrato de colaboração financeira a ser firmado com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de Fevereiro de 1984. |