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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.438, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1984.

Delega competência ao Secretário de Estado de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 1.256, de 2 de fevereiro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XXIV, do artigo 58 da Constituição Estadual.

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras
Públicas para assinar, representando o Estado de Mato Grosso do Sul,
o contrato de colaboração financeira a ser firmado com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de Fevereiro de 1984.