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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.639, DE 27 DE MAIO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO n. 12.591, DE 28 DE JULHO DE 2008, QUE “REGULAMENTA A VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI n. 3.519, DE 15 DE MAIO DE 2008”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.442, de 28 de maio de 2013, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Decreto n. 12.591, de 28 de julho de 2008, na forma da redação a seguir:

“Art. 3º................

I - R$ 116,60 (cento e dezesseis reais e sessenta centavos), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;

II - R$ 116,60 (cento e dezesseis reais e sessenta centavos) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;

III - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao servidor integrante do Coral, mensalmente, em retribuição à apresentação do Coral e pela participação em pelo menos três encontros de ensaio por mês;

IV - R$ 116,60 (cento e dezesseis reais e sessenta centavos) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais.

§ 1º ..................

I - R$ 1.011,24 (mil e onze reais e vinte e quatro centavos) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador-Geral;

II - R$ 730,34 (setecentos e trinta reais e trinta e quatro centavos) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador Setorial;

III - R$ 561,80 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) para o servidor que desempenhar a função de Supervisor;

IV - R$ 337,08 (trezentos e trinta e sete reais e oito centavos) para o servidor que desempenhar a função de Apoio Operacional.

§ 2º ..................

I - R$ 955,06 (novecentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador;

II - R$ 842,70 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) para o servidor que desempenhar a função Operacional.

..........................

§ 4º Ao servidor que desenvolve atividades de consultoria técnica, de treinamento e de orientação em ações de gestão documental e de destinação dos documentos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a vantagem pecuniária mensal será paga e calculada observando-se o disposto no “caput” do art. 2º deste Decreto, no seguinte valor nominal:

I - R$ 730,34 (setecentos e trinta reais e trinta e quatro centavos) para o servidor que desempenha a função de coordenador;

II - R$ 561,80 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) para o servidor que desempenha a função de supervisor;

III - R$ 337,08 (trezentos e trinta e sete reais e oito centavos) para o servidor que desempenha a função de apoio operacional.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2013.
OBS: art. 2º retificado no Diário Oficial nº 8.445, de 4 de junho de 2013, página 1.


CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MAIO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ERRATA ao Decreto n. 13.639, de 27 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.442, de 28 de maio de 2013, página 4.

Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2012.”

Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2013.”