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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.476, DE 7 DE JANEIRO DE 1982.

Aprova o Orçamento do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, para o exercício de 1982.

Publicado no Diário Oficial nº 747, de 8 de janeiro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 292 de 07
de dezembro de 1981,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Terras e
Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1982, com a
Receita estimada em Cr$ 61.382.000,00 (sessenta e hum milhões,
trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a
qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo ao
seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 55.682.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 53.382.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.300.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 5.700.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 5.000.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cr$ 700.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$ 61.382.000,00

Art. 2º. - A Despesa e fixada em Cr$ 61.382.000,00 (sessenta e hum
milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), será realizada de
acordo com o anexo II a este Decreto, e sua execução obedecerá a
Legislação em vigor.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de janeiro de 1982.