Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 292 de 07
de dezembro de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Terras e
Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1982, com a
Receita estimada em Cr$ 61.382.000,00 (sessenta e hum milhões,
trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a
qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 55.682.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 53.382.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 5.700.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 5.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 700.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 61.382.000,00
Art. 2º. - A Despesa e fixada em Cr$ 61.382.000,00 (sessenta e hum
milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), será realizada de
acordo com o anexo II a este Decreto, e sua execução obedecerá a
Legislação em vigor.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de janeiro de 1982. |