(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 722, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980.

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.557.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 450, de 21 de outubro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, da Lei nº. 11, de 07 de novembro
de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 49.557.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos
e cinquenta e sete mil cruzeiros), na seguinte forma:

0400 - Tribunal de Justiça

0401 - Tribunal de Justiça

0401.02040132.003 - Processamento de Causas

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 48.857.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 700.000,00

FONTE 00

TOTAL Cr$ 49.557.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto na forma do inciso II, do o 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de outubro de 1980.