O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, da Lei nº. 11, de 07 de novembro
de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 49.557.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos
e cinquenta e sete mil cruzeiros), na seguinte forma:
0400 - Tribunal de Justiça
0401 - Tribunal de Justiça
0401.02040132.003 - Processamento de Causas
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 48.857.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 700.000,00
FONTE 00
TOTAL Cr$ 49.557.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto na forma do inciso II, do o 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de outubro de 1980. |