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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.302, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983.

Eleva a nível de 2º Grau a Escola Estadual de 1º Grau "Fernando Correa", com sede no município de Três Lagoas - MS, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.198, de 11 de novembro de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e IV do artigo 58 da Constituição
Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º Grau a Escola Estadual de 1º
Grau "Fernando Corrêa", criada pelo Decreto nº 2.397, de 23 de
fevereiro de 1965, com sede a Avenida Antônio de Souza Queiroz, nº
1.545, no município de Três Lagoas - MS.


Parágrafo único - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Grau "Fernando Corrêa".


Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande-MS, 10 de novembro de 1983