O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e IV do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º Grau a Escola Estadual de 1º
Grau "Fernando Corrêa", criada pelo Decreto nº 2.397, de 23 de
fevereiro de 1965, com sede a Avenida Antônio de Souza Queiroz, nº
1.545, no município de Três Lagoas - MS.
Parágrafo único - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Grau "Fernando Corrêa".
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 10 de novembro de 1983 |