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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.139, DE 27 DE JUNHO DE 1989.

Abre a Secretaria Especial para Assuntos Fundiários o crédito suplementar no valor de NCz$ 185.200,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.588, de 28 de junho de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº. 874, de 02 de dezembro de
1988,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria Especial para Assuntos Fundiários
o crédito suplementar no valor de NCz$ 185.200,00 (cento e oitenta e
cinco mil e duzentos cruzados novos), na seguinte forma:


4300 - Secretaria Especial para Assuntos Fundiários -SEAF

4310 - SEAF - Entidades Supervisionadas

4310.04130671.813 - Projetos a Cargo do TERRASUL

4000 - Despesas de Capital

4311.02 - Auxílios a Entidades Estaduais para Outras Despesas de
Capital

FONTE 00 NCz$ 185.200,00


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de junho de 1989.