O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº. 874, de 02 de dezembro de
1988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria Especial para Assuntos Fundiários
o crédito suplementar no valor de NCz$ 185.200,00 (cento e oitenta e
cinco mil e duzentos cruzados novos), na seguinte forma:
4300 - Secretaria Especial para Assuntos Fundiários -SEAF
4310 - SEAF - Entidades Supervisionadas
4310.04130671.813 - Projetos a Cargo do TERRASUL
4000 - Despesas de Capital
4311.02 - Auxílios a Entidades Estaduais para Outras Despesas de
Capital
FONTE 00 NCz$ 185.200,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1989. |