O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Justiça o crédito suplementar
no valor de NCz$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzados
novos), na seguinte forma:
3700 - Secretaria de Justiça
3701 - SEJU - Gabinete do Secretario
3701.02010222.106 - Manutenção e Operacionalização do Arquivo Público
de MS
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
FONTE 00 NCz$ 31.500,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 1989. |