O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art, 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda crédito suplementar no
valor de Cz$ 870.750,00 (oitocentos e setenta mil, setecentos e
cinquenta cruzados), na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Fazenda
1901 - SEF - Gabinete do Secretário
1901.03080212.018 - Manutenção Geral da SEF
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo
FONTE 00 Cz$ 870.750,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1900 - Secretaria de Fazenda
1901 - SEF - Gabinete do Secretário
1901.03080301.007 - Aperfeiçoamento do Sistema Arrecadador
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 206.250,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais Cz$ 300.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 506.250,00
1901.03070242.017 - Serviços de Processamento de Dados
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cz$ 252.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais Cz$ 37.500,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 289.500,00
1901.03080212.018 - Manutenção Geral da SEF
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
FONTE 00 Cz$ 75.000,00
TOTAL GERAL FONTE 00 Cz$ 870.750,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de outubro de 1986. |