O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 274, de 26 de outubro de
1981.
D E C R E T A:
Art. 1º - O número máximo de funções com valor mínimo de retribuição,
previsto no Anexo do Decreto nº 1.526, de 8 de fevereiro de 1982,
fica elevado para 20 (vinte), no que se refere a Secretaria de
Administração.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria de Administração.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de Outubro de 1984. |