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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.698, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

Altera o Anexo do Decreto nº 1.526, de 8 de fevereiro de 1982, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.423, de 3 de outubro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 274, de 26 de outubro de
1981.


D E C R E T A:

Art. 1º - O número máximo de funções com valor mínimo de retribuição,
previsto no Anexo do Decreto nº 1.526, de 8 de fevereiro de 1982,
fica elevado para 20 (vinte), no que se refere a Secretaria de
Administração.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria de Administração.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de Outubro de 1984.