O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, treze funções de confiança de Supervisor de Unidade de Auditoria, símbolo CGA-1, em vinte e duas de Supervisor de Unidade de Auditoria, símbolo CGA-3, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, com lotação privativa na Auditoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. As funções instituídas por este Decreto são exclusivas de ocupantes de cargos da carreira Auditoria Interna e serão remuneradas pela gratificação de função calculada conforme previsto na coluna 1 do Anexo III da Lei n° 2.599, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.
Campo Grande, 5 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |