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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.943, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.

Transforma funções de confiança no âmbito de atuação da Auditoria-Geral do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 6.584, de 6 de outubro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, treze funções de confiança de Supervisor de Unidade de Auditoria, símbolo CGA-1, em vinte e duas de Supervisor de Unidade de Auditoria, símbolo CGA-3, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, com lotação privativa na Auditoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. As funções instituídas por este Decreto são exclusivas de ocupantes de cargos da carreira Auditoria Interna e serão remuneradas pela gratificação de função calculada conforme previsto na coluna 1 do Anexo III da Lei n° 2.599, de 23 de dezembro de 2002.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.

Campo Grande, 5 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública