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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.074, DE 28 DE ABRIL DE 1983.

Dispõe sobre a integração física da Escola que menciona e da outras
providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe conferem os incisos III e VI, do artigo 58, da
Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau "Riachuelo",
incorporada a Rede Estadual de Ensino pelo Decreto nº 1.646, de 07 de
junho de 1982, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Riachuelo",
criada pelo Decreto nº 866, de 02 de fevereiro de 1981.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de abril de 1.983



DECRETO Nº 2.074 DE 28 DE ABRIL DE 1983.doc