O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe conferem os incisos III e VI, do artigo 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau "Riachuelo",
incorporada a Rede Estadual de Ensino pelo Decreto nº 1.646, de 07 de
junho de 1982, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Riachuelo",
criada pelo Decreto nº 866, de 02 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1.983 |