O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, do Ministério da Educação e na Portaria Interministerial nº 905, de 20 de abril de 2010, dos Ministérios da Saúde e da Educação;
Considerando que a administração do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, no ano de 2001, deu início ao Programa de Residência Médica em Cirurgia-Geral, e nos anos seguintes aos Programas de Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia;
Considerando que em fevereiro de 2010 foi autorizada a ampliação dos Programas de Residência Médica, especificamente nas áreas de Cardiologia, Nefrologia, Medicina Intensiva Adulto, Cancerologia Pediátrica, Medicina Intensiva Pediátrica e Neonatologia, e que houve aumento de vagas na Clínica Médica, Cirurgia-Geral e Pediatria, todos para o ano de 2010;
Considerando que, atualmente, nos Programas de Residência somam 43 alunos, distribuídos entre R1, R2 e R3, respectivamente 1º, 2º e 3º anos, vivenciando diferentes situações de ensino em trabalho, fato esse que fortalece a opção de o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) estabelecer-se como centro formador de ensino superior hospitalar que serve de campo para a prática e atividades curriculares na área de saúde;
Considerando que, além da preceptoria dos Programas de Residência Médica, o HRMS também oferece Estágios Curriculares Obrigatórios para diversos cursos e que no primeiro quadrimestre de 2010, passaram pelos campos de estágio cerca de 997 alunos, distribuídos nas áreas de enfermagem, nutrição, fisioterapia, farmácia, medicina, além de programas de residência de outras instituições;
Considerando a recente Certificação do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como HOSPITAL DE ENSINO, de acordo com a Portaria Interministerial nº 905, de 20 de abril de 2010, confirmando e fortalecendo-se como Centro Formador, atuando nas diferentes áreas da saúde, tanto no nível superior quanto técnico;
Considerando que a Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, em visita realizada às dependências do Hospital Regional no final de outubro de 2009, atestou que o HRMS tem se especializado no serviço que presta assistência ao paciente, buscando diferenciais de qualidade e humanização do atendimento;
Considerando que, mediante parcerias com instituições de ensino técnico e superior, além da valorização aos programas de residência médica, buscou-se a implementação de mudanças físicas, de atendimento e acompanhamento das ações de ensino e pesquisa desenvolvidas no HRMS, possibilitando assim um espaço favorável à troca de conhecimento e ao aprendizado, resultando em cerca de 90 trabalhos de pesquisa desenvolvidas no ano de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Preceptoria no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), com a finalidade de promover a valorização dos profissionais de saúde que, além e sem prejuízo de suas atividades assistenciais no HRMS oferecem seu conhecimento e disponibilidade para o acompanhamento, treinamento, formação ética e profissional de alunos, estagiários e residentes; empenham-se no acompanhamento do paciente, na discussão de casos clínicos, na preparação das aulas teóricas e práticas, participando de reuniões clínicas, dos cursos de capacitação docente e das atividades específicas de cada programa de preceptoria do hospital, estabelecidos pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional do hospital.
Art. 2º Os profissionais que integram a Preceptoria do HRMS perceberão retribuição pecuniária pelo exercício das atividades inerentes à função de preceptor, especificadas no art. 1º, de acordo com as horas-preceptoria trabalhadas mensalmente, registradas em planilhas específicas de cada atividade e setor, que deverão ser assinadas pelos preceptores e atestadas pela supervisão e coordenação de cada programa, além da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional.
Art. 3º Os profissionais de saúde do Hospital Regional interessados em participar dos programas de preceptoria deverão preencher cadastro específico, cuja seleção obedecerá às necessidades do serviço e aos critérios estabelecidos pela Coordenação de cada Programa e pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional.
Art. 4º O valor da hora-preceptoria fica assim definido:
I - Profissionais Especialistas: R$ 12,00 (doze reais) a hora-preceptoria;
II - Mestres: R$ 16,00 (dezesseis reais) a hora-preceptoria;
III - Doutores: R$ 20,00 (vinte Reais) a hora-preceptoria.
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento da hora-preceptoria, de que trata o caput, os profissionais da Preceptoria terão suas atividades supervisionadas e avaliadas pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional, pelo Colegiado Diretor e finalmente autorizada pelo Diretor-Presidente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
|