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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 289, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979.

Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul (CODESUL), para o exercício de 1979

Publicado no Diário Oficial nº 198, de 15 de outubro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lho confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 2º, do Decreto-lei nº. 56, de 16 de março de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os Quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1979, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul (CODESUL),
supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim