O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lho confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 2º, do Decreto-lei nº. 56, de 16 de março de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os Quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1979, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul (CODESUL),
supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |