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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.356, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.

Abre a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.198, de 25 de novembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de 16 de junho de
1987,



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos
mil cruzados), na seguinte forma:


1700 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1701 - SEPLAN - Gabinete do Secretário

1701.030904D1.003 - Cooperação Técnica com os Municípios

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 12 Cz$ 400.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:


1700 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1701 - SEPLAN - Gabinete do Secretario

1701.0309J212.014 - Manutenção e Operacionalização da SEPLAN

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 12 Cz$ 400.000,00


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente, deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 24 de novembro de 1987