O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de 16 de junho de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos
mil cruzados), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1701 - SEPLAN - Gabinete do Secretário
1701.030904D1.003 - Cooperação Técnica com os Municípios
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 400.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1701 - SEPLAN - Gabinete do Secretario
1701.0309J212.014 - Manutenção e Operacionalização da SEPLAN
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 400.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente, deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de novembro de 1987 |