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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.651, DE 9 DE JUNHO DE 1982.

Aprova o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos aos servidores da Prefeitura do Município de Costa Rica.

Publicado no Diário Oficial nº 850, de 11 de junho de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os servidores contratados sob o Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e na conformidade do Anexo I do Decreto nº 1395, de
11 de Dezembro de 1981, alterado pelo Decreto nº 1650, de 09 de junho
de 1982, terão seus vencimentos, salários e proventos majorados em
30% (trinta por cento), incidindo este reajuste sobre os valores
fixados no Anexo I do Decreto nº 1.650.

Art. 2º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste decreto,
inclusive para fins de desconto, serão desprezadas as frações de
cruzeiros.

Art. 3º - as despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão a
custa dos Recursos do Orçamento do Município de Costa Rica.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1982, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 09 de junho de 1982.