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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.284, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.

Reajusta os vencimentos dos integrantes do Grupo Magistério, com base na Lei nº 503, de 1º de dezembro de 1.985.

Publicado no Diário Oficial nº 2.155, de 22 de setembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual,


Considerando que a Lei nº 603, de 11 de dezembro de 1.985, dispõe no
seu artigo 1º, inciso II, que o piso salarial do Professor com carga
honorária de 22 (vinte e duas) horas semanais e fixado em 2.50 do
salário-mínimo;


Considerando que o piso salarial do Especialista de Educação a e o
correspondente a aplicação do índice de 1.6667 sobre o piso salarial
do Professor, de acordo com o artigo 2º., da Lei supra mencionada;


Considerando que, a partir de 1º de setembro de 1.987, o salário-
mínimo foi fixado em Cz$ 2.062,31 (dois mil, sessenta e dois
cruzados, trinta e um centavos).


D E C R E T A :


Art. 1º - O piso salarial do Professor com carga honorária de 22
(vinte e duas) horas, o fixado em Cz$ 5.155,77 (cinco mil, cento e
cinquenta e cinco cruzados, setenta sete centavos).


Art. 2º - O piso salarial do Especialista de Educação fica
estabelecido em CZ$ 8.593,12 (oito mil, quinhentos e noventa e três
cruzados, doze centavos).


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a ló de setembro de 1.987.

Art. 4º - Revogam-se as dispasições em contrário.


Campo Grande, 21 de setembro de 1.987.